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ESTATUTO DA UNEVARP/BR – UNIÃO EDUCACIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO BRASIL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E SEDE DA ASSOCIAÇÃO 

Art 1º- Sob a denominação: UNEVARP/BR - UNIÃO EDUCACIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DO BRASIL, com a sigla UNEVARP/BR, sendo a Unidade Escolar 01 mantida pela entidade supra, estabelecida na Rua Marechal Floriano, 607, Salas 206, 208, 306, 308 e 408, girará sob a denominação Escola de Educação Profissional IDEAL SCHOOL, pessoa jurídica essa, que regerá pelo estabelecido neste Estatuto e, em caráter supletivo pelas condições concernentes ao Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.

§ ÚNICO: A Associação foi constituída em 01/08/1997, sem fins econômicos, com sede na Rua Marechal Floriano, n° 607, cj. 306, em Santa Cruz do Sul/RS.

Art 2º - A Associação tem as seguintes finalidades, abaixo discriminadas: 

a) Criar clima de cooperação, troca de idéias e informações, visando conseguir ação conjunta no estudo, defesa dos problemas e interesses que são peculiares aos Associados, assim como difundir seus resultados.

b) Manter instituição de ensino de educação profissional e/ou serviços educacionais de formação teórica e/ou prática em todos os níveis.

c) Viabilizar convênios de integração com Cooperativas, empresas e ou profissionais liberais a favor dos associados, que representam os respectivos interesses empresariais, sociais, culturais, saúde e recreação dos associados e de seus dependentes.

d) Propiciar acesso facilitado (convênio) aos sistemas de comunicação ou adquirindo em conjunto (em nome desta), hardware, software, telefones ou equipamentos assemelhados para beneficiar sistemas de informações aos associados.

f) Defender o princípio de liberdade, interesses dos associados no primado da livre iniciativa de cada associado.

g) Disponibilizar sistemas de criação; oferta e colocação profissional, integração e valorização das atividades inerentes aos associados.

h) Usar do arbitramento, quando for necessário, para solucionar divergências entre os associados ou entre estes e terceiros.

i) Protestar junto a qualquer entidade, pública ou privada contra a instituição de medidas prejudiciais aos objetivos sociais e aos interesses coletivos dos associados.

j) Assistir a seus associados, promovendo e fazendo promover, entre os membros, a perfeita observância da ética profissional.

k) Dar assistência aos associados nos casos previstos pelos diversos artigos do presente estatuto.

l) Congregar os empreendedores da educação profissional, colaboradores, educandos e profissionais autônomos do ramo em uma só entidade;

m) Manter veículo de comunicação com associados (boletim, rádio comunitária, revista, periódicos ou internet) para promover a integração entre associados e a comunidade.

n) Promover ações de Marketing integrado, visando racionalizar processos e custos com publicidade e fomento as atividades dos associados (sorteios, raspadinhas e premiações devidamente licenciadas).

o) Proporcionar reuniões/encontros (sociais, desporto e lazer), para maior integração entre os associados;

p) Realizar reuniões periódicas com participação de convidados especiais, que abordarão assuntos de interesse dos Associados.

q) Manter e administrar clube(s) de investimento(s) sob regulamento específico aprovado em  Assembléia pelos integrantes/associados.

 

PARTE II
DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Art 3º - A Associação existirá por tempo indeterminado, cabendo a Assembléia Geral, através da votação por maioria absoluta dos seus membros decidir sobre sua dissolução.

§1º – A Associação gozará de personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§2º – Qualquer associado que indevidamente usar da Associação para contrair obrigações em interesse próprio, que não o dá coletividade, fica para com esta, solidariamente responsável.

Art 4º – Em caso de dissolução da associação, o destino do seu patrimônio líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais que se referem a legislação civil atinente à matéria (art.56, § Único do Novo Código Civil), será destinado, segundo o que determinar a maioria absoluta da Assembléia Geral, a outra entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou entidade pública, de acordo com o Art 3º, inciso IV da Resolução nº 31/1999.

 

CAPÍTULO II -  DOS ASSOCIADOS 

 

PARTE I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS

Art 5º - A Associação será constituída por 4 (quatro) classes de associados, quais sejam: Fundadores, Usuários, Contribuintes e Honorários.

§ ÚNICO: Denominam-se Associados Fundadores aqueles que subscreveram a Ata de Fundação da Associação em 01/07/1997.

Art 6º - Serão Associados Usuários todos os associados contínuos admitidos após a fundação, que gozam dos direitos e deveres da Associação, serviços de informações, administrativos, comunicação e assessoria, além dos serviços específicos aos associados contribuintes.

Art 7º - Serão Associados Contribuintes àqueles que utilizam, exclusivamente, os serviços de convênios e apoio logístico da Instituição, além de educandos/alunos, devidamente matriculados nela, cuja adesão/permanência na Associação é temporária, enquanto viger o instrumento contratual dos serviços contratados.

Art 8º - Serão Associados Honorários, os que recebem esta designação e distinção em Assembléia Geral, como honraria por serviços especiais prestados a Instituição e seus associados.

 

PARTE II
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXPULSÃO DO ASSOCIADO

Art 9º - Poderão ser associados da Instituição, as firmas individuais, sociedades, colaboradores (pessoas físicas e jurídicas), educandos (alunos matriculados na Instituição), e/ou profissionais autônomos que cumpram os requisitos do disposto no artigo 2°, a.

Art 10° - Não serão admitidos como associados:

a) Os que, embora satisfaçam os requisitos deste estatuto, dediquem-se á exploração de negócio que a Diretoria da associação julgue prejudicial aos interesses de seus associados.

b) Os que forem expulsos temporariamente do quadro social, enquanto perdurar o motivo da expulsão.

c) Os que tiverem sido expulsos em caráter definitivo da associação.

d) Os que tiverem, publicamente, má reputação ou hajam sido condenados pela justiça.

Art 11° - A demissão do associado ocorrerá de forma espontânea, solicitada por escrito através do Termo de Comunicação de Demissão da Associação, após o pagamento das contribuições em atraso, requerimento este que será enviado à Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§1º – Após o recebimento da referida “Comunicação de Demissão”, o pedido será aprovado, in continenti, sem necessidade de convocação do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.

§2º Quaisquer dos associados que requerer a sua demissão, sem justificativa prévia, só poderá voltar a fazer parte da Associação com a aprovação da maioria da Diretoria.

§3º - Os associados que deixarem de pagar suas contribuições, terão seus direitos a voto suspensos até a quitação total de seus débitos.

Art 12° - A expulsão do associado será determinada por deliberação da maioria da diretoria, em Assembléia Geral e se dará pelos seguintes motivos:

a) Não cumprimento dos estatutos ou dos deveres regularmente impostos pelos órgãos sociais competentes.

b) Prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes.

c) Não pagamento das contribuições sociais.

d) Extinção da firma individual ou da sociedade, quando a demissão não for solicitada na forma da letra “a”.

§ ÚNICO: Para a conduta que se refere o item b, salvo por motivo de reincidência ou recalcitrante negligência, poderá, segundo deliberação de no mínimo 1/3 (um terço) da Assembléia Geral, ser aplicada 01 (uma) das seguintes punições:

a)   advertência;

b)  censura;

c)   suspensão (os associados suspensos em seus direitos, permanecem com seus deveres para com a Entidade).

 

PARTE IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art 13º - Constitui-se dentre outros, direitos dos associados, independentemente de sua classificação:

a) Gozar de todos os serviços proporcionados pela Associação ou os que venham a ser postos à disposição.

b) Solicitar, sempre que prudente e necessário, a interferência da Associação junto ao Poder Público ou entidades particulares, desde que tal interferência seja compatível com os fins sociais.

c) Sugerir ao órgão competente da Associação a adoção de medidas que sejam de interesse social.

d) Recorrer à Diretoria, quando for preterido em seus direitos ou requerer ao Presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando for o caso.

e) Comparecer às reuniões sociais e às Assembléias Gerais, discutir e votar, quando necessário, os assuntos submetidos à votação durante as sessões.

f) Votar, para eleição da diretoria ou ser votado para qualquer cargo elegível, um voto por associado, com exceção dos associados honorários e políticos ativos, que não votam e não podem ser votados. Já os associados contribuintes poderão participar do sistema de eleições mediante indicação ou voto na proporção de (100 x 1), ou seja, lista mínima de 100 alunos/associados temporários, podem compor chapa, e a cada grupamento de 100 associados contribuintes tem direito a 1 (um) voto.

g) Fazer representar-se nas Assembléias Gerais por pessoa idônea designada por escrito e que deverá ser titular, sócio, gerente ou alto funcionário da firma associada.

§ ÚNICO - Quando em uma reunião ou Assembléia Geral, comparecerem 2 (dois) ou mais sócios de uma firma associada, apenas 1 (um) dentre eles é tido como representante legal  e os demais o serão como visitante sem direito a voto.

h) Requerer a sua exclusão do quadro social, o que só poderá ser feito por escrito, depois de pagas as contribuições em atraso.

i)  Apresentar memoriais, indicações ou propostas que interessem aos fins sociais.

Art 14º - Constitui-se dever dos associados, dentre outros os seguintes:

a) Pagar pontualmente as contribuições sociais estabelecidas pela diretoria.

b) Observar, acatar e cumprir os estatutos sociais, o regimento interno e as deliberações regularmente tomadas pelos órgãos sociais.

c) Desempenhar com absoluta lisura e eficiência, os cargos para que for eleito desincumbir-se a contento nas comissões para que for designado;

d) Assinar e receber, sem diligência as mensagens que lhe forem remetidas pela Associação, através de seus órgãos sociais.

e) Comunicar a Associação, por intermédio do órgão competente, as alterações sofridas em suas firmas individuais ou sociedades, inclusive mudança de endereço, sempre que houver.

f) Contribuir para a elevação do conceito moral da Associação.

g) Tratar os co-associados com urbanidade.

h) Comparecer, sempre que convocado, às reuniões promovidas pela Associação.

 

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO E DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO.

 

Art 15º - O patrimônio da associação será constituído, “a priori”, pela receita das contribuições dos associados, com base nos valores aprovados pela Diretoria e poderá, na medida do possível, ser acrescido de móveis e imóveis, adquiridos a qualquer título, seja onerado ou gratuito, unilateral ou sinalagmático, bem como pela remuneração dos serviços.

§ ÚNICO - A disposição dos bens sociais, móveis ou imóveis, quer seja por alienação, permuta, doação ou cessão, processar-se-á somente após consenso em deliberação  de Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária.

a)    Fontes de Recursos p/ Manutenção e Fundo de reserva: Será constituído por contribuições de seus associados, em valores e reservas suficientes para eventuais gastos, e futura aquisição de equipamentos de comunicação ou outras imobilizações, assim dividido entre os associados: 10%  (Dez por cento) das despesas orçadas (para investimento ou custeio, incurso na cobrança dos encargos), ou percentual menor a critério da Diretoria.

b)   Serão aplicadas as receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional da entidade integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS.

 

PARTE I
DA DIRETORIA

Art 16º - A diretoria da Associação, como Órgão Executivo, terá a seguinte composição:

I -  01 Presidente;

II - 01 Vice - Presidente;

III - 01 Primeiro Secretário;

IV – 01 Segundo Secretário;

V -  01 Primeiro Tesoureiro;

VI – 01 Segundo Tesoureiro.

§1°- Qualquer membro da diretoria é reelegível.

§2°- No caso de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria, compete a esta o seu preenchimento, cabendo a homologação da escolha à Assembléia Geral.

§3º - Os diretores, conselheiros e associados não receberão nenhum tipo de remuneração, vantagem ou benefício, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes forem atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art 17º – O Presidente exercerá o seu mandato durante todo o período administrativo.

§ ÚNICO – O período administrativo corresponderá a 02 (dois) anos.

Art 18º – Ao Presidente compete a direção suprema dos trabalhos, o zelo pelo cumprimento das normas do presente estatuto, a defesa dos interesses da sociedade, bem como, seus associados e ainda, a representação ativa e passiva tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial.

§1º – No exercício do mandato, além das obrigações descritas neste artigo, compete ao presidente as seguintes atribuições:

I - convocar sessões extraordinárias sempre com os objetivos específicos, segundo critérios objetivos funcionais ou representação de pelos 1/5 (um quinto) dos membros associados;

II - convocar e presidir a sessão da diretoria que deverá realizar-se no mínimo a cada período de 90 (noventa) dias;

III - conceder a posse aos novos membros;

IV - assinar diplomas, representações, despachos e demais documentos necessários ao bom andamento da administração;

V - assinar cheques conjuntamente com o tesoureiro, conceder autorização para pagamento de despesas, em conformidade com o orçamento.

VI - designar 01 (um) ou mais membros para exercer função de orador de sessões solenes ou outros eventos semelhantes;

VII -contratar 01 (um) ou mais funcionários remunerados, de acordo com a necessidade, a fim de proporcionar um efetivo e regular desenvolvimento da Sociedade;

VIII -      organizar, caso seja necessário, comissões especiais com fins específicos.

§2º A atribuição prevista no inciso V poderá ser delegada aos Secretários, salvo motivo de força maior, onde neste caso será delegada a referida atribuição ao membro hierarquicamente posterior.

Art 19º - O Presidente Eleito deverá assumir a Presidência após o término do período administrativo.

Art 20º - Ao Vice-Presidente cabe substituir o Presidente nas hipóteses de ausência ou impedimentos de qualquer ordem; devendo ainda, auxiliá-lo quando for solicitado.

Art 21º - Compete aos Secretários (na falta do primeiro o segundo assumirá):

I - organizar, redigir e ler as atas das sessões realizadas pela sociedade, bem como, mantê-las sob sua responsabilidade;

II - substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

III -ter consigo e zelar pela segurança e conservação dos arquivos da sociedade;

VI - organizar e manter sempre atualizado o Quadro dos Membros da sociedade;

V - manter e desenvolver relações com associações afins, nacionais ou estrangeiras;

VI - a responsabilidade sobre todas as correspondências da sociedade;

VII - auxiliar o Presidente nas providências funcionais e administrativas;

VIII - elucidar eventuais dúvidas quanto aos documentos assinados em conjunto ou separadamente pelo Presidente e/ ou Tesoureiro;

IX - manter os associados informados sobre todos os assuntos de interesse da sociedade;

X - visar cheques de acordo com a delegação concedida pelo Presidente

XI - passar “recibo de entrega” aos interessados referentes a documentos ou manuscritos que forem confiados à guarda da sociedade.

Art 22º - Compete aos Tesoureiros, (na falta do primeiro, o segundo assumirá):

I - providenciar a cobrança da anuidade devida pelos associados, bem como, as taxas referentes a realização dos evento;

II - dar quitação de todos os valores regularmente recebidos, bem como, assinar os diplomas quando satisfeitas as exigências estatutárias;

III - arrecadar e conservar sob a sua guarda e responsabilidade intransferíveis todos os valores pertencentes à sociedade;

IV - depositar em conta corrente da sociedade os valores destinados pelos órgãos administrativos;

V - assinar cheques em conjunto com o Presidente para pagamento das despesas previstas no orçamento, bem como, aquelas autorizadas durante as sessões ordinárias ou extraordinárias convocadas segundo este estatuto;

VI - escriturar devidamente em livros contábeis, em cumprimento com as leis específicas sobre a matéria todas as receitas e as despesas – ordinárias e extraordinárias - da sociedade;

VII - apresentar durante a sessão ordinária anual a Proposta de Orçamento para o exercício seguinte, bem como, o Balanço Geral do exercício findo;

VIII - apresentar durante sessão ordinária anual, a proposta contendo o valor da contribuição e demais taxas para o exercício seguinte;

Art 23º - As reuniões da Diretoria serão realizadas na sede da sociedade, nesta cidade.

 

 

PARTE II
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art 24º - O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros:

a) os 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral;

b) os 05 (cinco) últimos Presidentes, desde que associados ativos;

§ ÚNICO: Serão considerados “membros ex-oficio” os 05 (cinco) componentes da Diretoria, das quais apenas o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário terão direitos a voto.

Art 25º - Os Associados eleitos para o Conselho Deliberativo deverão ser renovados pela Assembléia Geral de 04 (quatro) em 4 (quatro) anos.

§1º - O Conselho Deliberativo será dirigido por 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário, eleitos em sessão que será realizada após a eleição da Diretoria.

§2º - Os mandatos terão a duração de 2 (dois) anos podendo ser reeleitos para um único período subseqüente.

§3º - A reunião do Conselho Deliberativo dar-se-á:

I - Ordinariamente:

a)     Antes da instalação dos eventos anuais;

b)     Após a eleição dos Membros da Diretoria.

II   Extraordinariamente:

a)   Por convocação do Presidente da Associação, do Presidente do Conselho Deliberativo ou por maioria dos seus associados.

Art 26º- Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo a direção e a ordem dos trabalhos a serem realizados durante a realização das reuniões que menciona o parágrafo anterior.

§ ÚNICO – Ao Secretário compete organizar, redigir e ler as atas das reuniões realizadas pelo Conselho Deliberativo, bem como, prestar auxilio às funções exclusivas do Presidente.

 

PARTE III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 27º- A Assembléia Geral é um órgão soberano da Associação e delibera por simples maioria de votos, acerca de todos os assuntos de interesse social e da própria classe, desde que trazidos a debate pelos demais órgãos sociais, ou por qualquer associado e constem da ordem do dia.

Art 28º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente até quatro meses após o término de cada exercício social e destina-se a:

I - eleger nova diretoria (caso já tenha sido cumprido o mandato de 2 anos);

II - fiscalização e aprovação das prestações de contas dos exercícios findos;

III - decidir sobre os demais assuntos de interesse da associação

§1º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, mediante publicação em seu órgão oficial ou no Diário Oficial do Estado, ou em qualquer outro meio da imprensa escrita de grande circulação no Estado ou ainda, por correspondência pessoal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contendo especificadamente o dia, hora, local e objetivos principais de sua realização.

Art 29º- A Assembléia Geral Extraordinária destina-se a:

I - deliberar sobre a dissolução da Sociedade;

II - aprovar proposta de reforma total ou parcial do estatuto

III - tratar de assuntos específicos determinados pelo Presidente, mediante sua convocação ou por 1/5 (um quinto) de seus membros titulares.

§1° - O edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária dar-se-á pelos mesmos procedimentos previstos no § 1º do artigo anterior.

§2° - Qualquer associado poderá requerer, ao presidente da Diretoria, a instalação de Assembléia Geral Extraordinária, para reclamação ou reivindicação, se o seu pedido for instruído por abaixo assinado, contendo no mínimo 1/5 (um quinto) de assinaturas de associados (fundadores ou usuários) quites com os cofres da Entidade pertencente ao quadro há mais de 6 (seis) meses.

Art 30º - Para a instalação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, exige-se a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros em primeira convocação.

§1º - A segunda convocação dar-se-á 30 (trinta) minutos após a primeira, onde iniciar-se-á, independentemente do número de membros presentes, salvo determinação em contrário da maioria dos membros presentes.

§2º - Quando se tratar de Assembléia Geral convocada única e exclusivamente para tratar sobre a dissolução da sociedade está somente realizar-se-á com a presença de 2/3(dois terços) os seus membros,especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§3º - Sobre a mesa da Assembléia haverá um livro de presença, a cargo de quem tiver feito regularmente a convocação, no qual os associados deverão apor suas assinaturas.

§4º - Os procuradores, representantes de associados, lista de contribuintes, deverão entregar as suas autorizações ou procurações (conforme artigo 9º letra g) à diretoria, antes do início da Assembléia, para verificação da autenticidade e da validade.

§5º - Verificada, pelo livro de presença, a existência de “quorum” mínimo, a Assembléia escolherá seu Presidente, para a direção dos trabalhos, o qual designará o Secretário e um membro da diretoria os quais com ele completarão a mesa.

§6º - Composta a mesa, o Presidente declarará iniciados os trabalhos, mandando ler o edital de convocação, passando, em seguida, á ordem do dia.

§7º - Compete ao Presidente da Assembléia a direção dos trabalhos com os mais amplos poderes para coordenar, imparcialmente as discussões e encará-las quando lhe prover, manter a ordem e a disciplina, conceder, denegar ou retirar a palavra, sempre que julgar oportuno, presidir  a apuração de quaisquer escrutínios proclamando-lhes o resultado, em caso de empate, exercer o voto de qualidade, exceto nas votações secretas, adiar e encerrar as sessões.

§8º - Poderá o Presidente, ouvido o plenário, em casos especiais, proceder a votação por aclamação.

§9º - Não serão permitidas na Assembléia quaisquer discussões a respeito dos assuntos estranhos aos fins sociais, bem como a presença de pessoas que não ostentem a condição de associado, exceto aquelas expressamente convidadas pela Diretoria, mas sem direito a voto.

§10º - De todas as ocorrências da Assembléia lavrar-se-á ata fiel e circunstanciada, que será assinada pelo Presidente e pelos Secretários que compõem a mesa, e, demais presentes que o desejarem.

 

 CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

Art 31º - As eleições para renovação do órgão dirigente da associação serão realizadas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, sempre no primeiro semestre.

Art 32º - Terão direito a voto os associados da associação que estiverem com as suas obrigações regularizadas até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições.

Art 33º - As eleições serão realizadas sempre por meio do voto direto e secreto.

§ ÚNICO - Não será permitido a realização do voto por procuração ou por correspondência.

Art 34º - Quanto à diretoria, somente serão eleitos pelo voto direto e secreto o Presidente e o Vice-Presidente.

§ ÚNICO: Os demais membros serão escolhidos pelo Presidente em conjunto com o Presidente Eleito.

Art 35º – A posse dos dirigentes eleitos dar-se-á imediatamente após a apuração dos votos.

Art 36º – Aos casos omissos por este estatuto, deverá ser aplicado, subsidiariamente, as normas contidas no Código Eleitoral Brasileiro.

CAPÍTULO VII - DA REFORMA DOS ESTATUTOS

Art 37º - A reforma total ou parcial do presente estatuto, inclusive no tocante á administração, será realizada mediante:

I     proposta subscrita por todos os membros da Diretoria;

II    requerimento formulado por no mínimo 05 (cinco) Membros Titulares.

§1º Em ambos os casos, o pedido somente será aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§2º A proposta de reforma formulada pela Assembléia Geral deverá subordinar-se às mesmas regras previstas no §1º do artigo 26 do presente estatuto.

 

 CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art 38º – O presente Estatuto será em todos os aspectos regidos pela legislação civil atinente à matéria, sob pena de nulidade de todos os seus atos praticados em desconformidade com as disposições legais regularmente vigentes e eficazes.

Art 39º - Os casos não explicitamente citados neste estatuto, deverão ser solucionados pela Diretoria conjuntamente com o Conselho Deliberativo e em conformidade com as disposições legais previstas no artigo anterior.

§ ÚNICO-Caberá a Assembléia Geral, nos caso referidos no caput deste artigo, referendar todos os atos praticados, mediante a aprovação da maioria de seus associados.

Art 40° -  Em caso de dissolução da associação, o destino do seu patrimônio líquido, se houver, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais que se referem a legislação civil atinente à matéria (art.56, § Único do Novo Código Civil), será destinado, segundo o que determinar a maioria absoluta da Assembléia Geral, a outra entidade congenere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) ou a entidade pública, de acordo com o art 3º, inciso Ivda Resolução nº 31/1999.

Art 41º - São absolutamente proibidos, na sede da Associação, reuniões para fins políticos de qualquer natureza.

Art 42º - As alterações introduzidas nestes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação.

Art 43º - Fica eleito o foro da Cidade de Santa Cruz do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam vir a existir.

 

Santa Cruz do Sul/RS, 06 de Outubro de 2008.

 

                  _______________________________          

                  NÁDIA BEATRIZ MEYER DE MELO
                                    Presidente