|
Departamento
Pessoal
Responsável
por todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos
clientes; desde a compatibilização da política de recursos
humanos das empresas com as exigências sindicais, até a preparação
de todos os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações.
Contando com
sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso
departamento pessoal estará oferecendo, através de um
atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua
empresa dentre os mais variados serviços:
- Processo
de admissão e registro de funcionários
- Cálculo
de férias
- Processo
de demissão
- Folhas
de pagamento
- Folhas
de pro-labore
- Guias
de FGTS, GPS, IRRF
- Recisão
contratual
- Informe
de rendimentos anuais e Rais
- Homologações
- Contribuições
assistenciais, confederativas e associativas
- Cálculo
de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS
...
- Consultoria
trabalhista e previdenciária (Legislações, prática
trabalhista...)
- Administração
do seu quadro de funcionários
- Rotinas
de RH (benefícios, segurança no trabalho...)
Oferecemos
também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas
como:
- Contribuições
sindicais
- Direitos
trabalhistas
- Tributações
trabalhistas
- Previdência
social
- Férias
- Recisões
- Aposentadoria
- Descontos
legais (faltas, convênios)
Departamento
Pessoal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de
clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas
como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada
atividade, que levam em consideração diferentes posições de
avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos,
etc.
Qual o prazo para pagamento
do Salário dos empregados?
R = A empresa deve pagar os salários até o 5º dia útil
do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este
fim.
Em quais momentos a empresa
deve realizar exames médicos de seus funcionários?
R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus
funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da
admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a
atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da
demissão.
LEMBRETES:
Ao
demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado verbal,
solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa. Este
documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A
mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua
demissão.
As
empresas que mantém controle de horário de seus empregados, tais
como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter
quadro de horários.
Toda
pessoa que participa como sócia ou titular de empresa, está
obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual.
Ao
efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, solicite
sua assinatura e data no contra-cheque e folha de pagamento.
Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta
de datas nos recibos de pagamento, além de autuações
decorrentes
de quitação após a data limite (5º dia útil).
As
empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento da
contribuição previdenciária sobre o salário pago aos
empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado, motivo
pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado sem o
devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas que
decorriam deste comportamento, tais como: reclamação
trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade civil
e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc.
A
relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela
C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação
complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento. Se
existem situações que estejam gerando dúvidas, solicite em pergunte
a Rede uma análise sobre o assunto.
.
Dúvidas
: clique
aqui
|