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Departamento
Fiscal
Responde por
toda a escrituração informatizada de livros fiscais obrigatórios,
tais como: entrada, saída, apuração de ICMS, apuração de IPI,
inventário, modelo seis, controle da produção, estoque e prestação
de serviços. Também responsável pela geração das guias de
recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, dentro
dos prazos legais.
Serve como
orientador permanente nas implicações com impostos das diversas
operações de nossas empresas-clientes. Vejam abaixo alguns dos
serviços prestados pelo nosso departamento:
Apuração
de impostos (ICMS, IPI, ISS, ICMS/Estimativa, PIS/Faturamento,
COFINS, IOF)
Oferecemos
também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas
como:
- Procedimentos
fiscais
- Documentações
necessárias para a constituição ou alteração de empresas
- Fato
gerador do IRF
- Posição
de faturamento
Departamento
Fiscal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de
clientes que atendemos no momento. Portanto não devem tomados
como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada
atividade, que levam em consideração diferentes posições de
avaliação;
Os talões de Notas Fiscais
tem validade?
R = Sim. Os talões de Notas Fiscais - Modelo I - (talões
grandes) tem validade por 02 (dois) anos após a Autorização
de Impressão da Secretaria Estadual de Fazenda.
Quando efetuo vendas para
empresas qual tipo de Nota Fiscal devo emitir?
R = Sua empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Saída. Devo
utilizar o talão modelo l (Nota Fiscal Grande) . Somente este
tipo de documento tem valor para empresa que adquire os
produtos. Com este documento ela poderá efetuar os lançamentos
fiscais corretamente e utilizá-lo plenamente em sua
contabilidade . A Nota Fiscal Simplificada deve ser emitida para
o consumidor final (pessoa física) . Para empresas este tipo de
Nota não tem valor contábil. Maiores informações, solicite
material completo sobre o assunto em pergunte
a Rede.
LEMBRETES:
Envie-nos os
documentos fiscais de sua empresa até o dia 05 (cinco) de cada
mês. Temos que efetuar os lançamentos e calcular os impostos
que vencem até o dia 10 (dez).
Em operações
com produtos de informática e automação, que estejam isentos
do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam
fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto
no artigo 4º da Lei Federal n.º 8.248 de
23/10/91, a alíquota de ICMS a ser aplicada é de 7%.
Dúvidas
: clique
aqui
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