Apêndice II
Operações e Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
SEÇÃO II
MERCADORIAS
SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CAPÍTULO
I, SEÇÃO I, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA
FEDERAÇÃO
NOTA - A Seção I mencionada refere-se à substituição tributária em operações internas.
ITEM | MERCADORIAS |
I | Carne verde de gado vacum, ovino e bufalino e
produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga,
secagem ou desidratação. NOTA - Ver definição de carne verde, para os fins deste Regulamento, Livro I, art. 1º, VI |
II | Bolos e cucas |
Obs: Item II revogado através do DECRETO N.º 46.626 de 24.09.2009 (DOE de 25/09/2009), alteração nº 2966, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009. |
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III | Massa para sorvetes, sorvetes e picolés, inclusive acessórios, quando integrarem ou acondicionarem o produto na saída do estabelecimento substituto, tais como cobertura, xarope, casquinha, copinho e pazinha |
IV | Pães de qualquer tipo ou espécie |
Obs: Item IV revogado através do DECRETO N.º 46.626 de 24.09.2009 (DOE de 25/09/2009), alteração nº 2966, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009. |
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V | Papel para cigarro |
VI | Piscinas de fibra de vidro |
NOTA BUSINESS: Item VI acrescentado através da DECRETO N.º 44.684 de 18.10.2006 (DOE de 19/10/2006) alteração nº 2207 produzindo efeitos, a partir de 1º de novembro de 2006. | |
VII |
Arroz beneficiado |
NOTA BUSINESS: Item VII acrescentado através do DECRETO N.º 45.533 de 03.03.2008 (DOE de 04/03/2008), alteração nº 2567, Produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008. |