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Apêndice II
Operações e Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

SEÇÃO II
MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CAPÍTULO I, SEÇÃO I, NÃO CONSTANTES DE ACORDOS CELEBRADOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

NOTA - A Seção I mencionada refere-se à substituição tributária em operações internas.

ITEM MERCADORIAS
I Carne verde de gado vacum, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação.
NOTA - Ver definição de carne verde, para os fins deste Regulamento, Livro I, art. 1º, VI
II Bolos e cucas

Obs: Item II revogado através do DECRETO N.º 46.626 de 24.09.2009  (DOE de 25/09/2009), alteração nº 2966, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

III Massa para sorvetes, sorvetes e picolés, inclusive acessórios, quando integrarem ou acondicionarem o produto na saída do estabelecimento substituto, tais como cobertura, xarope, casquinha, copinho e pazinha
IV Pães de qualquer tipo ou espécie

Obs: Item IV revogado através do DECRETO N.º 46.626 de 24.09.2009  (DOE de 25/09/2009), alteração nº 2966, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

V Papel para cigarro
VI Piscinas de fibra de vidro
NOTA BUSINESS: Item VI acrescentado através da DECRETO N.º 44.684 de 18.10.2006  (DOE de 19/10/2006) alteração nº 2207 produzindo efeitos, a partir de 1º de novembro de 2006.
VII

Arroz beneficiado

NOTA BUSINESS: Item VII acrescentado através do DECRETO N.º 45.533 de 03.03.2008  (DOE de 04/03/2008), alteração nº 2567, Produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.