PRODUTIVIDADE
3.3. A TÍTULO “P” DE PRODUTIVIDADE ( PELA
QUANTIDADE DE ADESÕES FIRMADAS)
A produtividade será paga, sobre toda sua carteira de descendência
acumulada, independente do limite do seu lote ou área geográfica
(exceto para áreas/regiões franqueadas, cujo associado, cliente
pertencerá sempre ao titular da franquia ativa, vigente por ocasião
da adesão) , portanto neste caso terá, o licenciado - prospect, ,
somente a participação inicial correspondente ao da adesão e o seu
retorno fixo(Seu % -“i”.
3.3.1 ) Durante o período de implantação, ajustado para 180 (cento e
oitenta) dias, a contar deste termo, receberá participação fixa de 5%
(cinco por cento) sobre os recebimentos da sua carteira, a partir da
11ª Empresa ativa pagante. Após este período, receberá participação
sobre as mensalidades/carteira de distribuidor conforme tabela
abaixo:
CATEGORIA
CONFORME Capacidade produtiva. |
PRODUÇÃO/MÊS |
Participação em % Sobre Mensal(Carteira). |
1ª
Mens Vcto até 35 dias da adesão |
|
A-/PROMOTOR |
00.001 a 00.005 |
00% |
N |
|
B-
AGENTE/CONSULTOR |
00.006 a 00.030 |
05% |
X |
|
C-CORRESPONDENTE |
00.031 a 00.100 |
08% |
X |
|
D- DISTRIBUIDOR |
00.101 a 00.200 |
10% |
X |
|
E- FRANQUEADO |
00.101 a 00.500 |
12% |
X |
|
F- MASTER |
00.501 a 01.000 |
15% |
X |
|
G- GESTOR MASTER |
Acima de 1000 |
20% |
X |
|