CONTRATO DE COOPERAÇÃO MÚTUA de ATIVIDADES e DIVISÃO RECEITAS: Rede de Cooperação (Distribuidora): BUSINESS – UNIÃO SOCIAL E INTEGRADORA EMPRESARIAL, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n° 04.575.907/0001-30 – REDE DE COOPERAÇÃO, DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES DE FOMENTO EMPRESARIAL E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, neste ato representada pelo Gestor abaixo identificado. Após adesão ao presente termo de Admissão, o Associado(a) terá demonstrado sua intenção de participar da Rede de cooperação mútua, tendo que, automaticamente, efetuar o primeiro pagamento do plano escolhido e identificado abaixo, via depósito bancário, boleto avista , ou cartão de crédito cuja a emissão está devidamente autorizada pelo mesmo (inclusive as ações de cobrança subsequentes que se fizerem necessárias). TERMOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO MÚTUA.
2 Atividades e RECEITAS do AGENTE DE NEGÓCIOS CREDENCIADO BUSINESS: 2.1. IMEDIATAS por ocasião da adesão; Pelo fechamento e treinamento e anúncios contratados (portais amarelas10, classificados10 e divulgar24h): De 100% do valor alocado:
De 50% % do valor alocado:
2.1.2 – Cobrança pela licenciadora para repasse dos percentuais abaixo, correspondentes a participação da licenciada, até dia 10, do mês seguinte ao recebimento: a) De até 30% (Trinta por cento) do valor efetivamente pago pelo adquirente, a título de adesão, pela aquisição de um modelo Gold personalizado ou de categoria inferior ( Social, silver, hotsite), ou seja, o saldo de 70% ( Setenta por cento) do valor do preço (tabela vigente) será destinado aos produtores da personalização e proprietários das matrizes. b) De até 20% ( Vinte por cento) do valor efetivamente pago pelo adquirente, a título de adesão, pela aquisição de um modelo de categoria superior ao Gold personalizado descrito no item “a”, (Exclusivo, executivo ou único) ou seja 80% (Oitenta por cento) do valor do preço da tabela vigente, destas categorias serão destinados aos produtores da personalização, e I- SERVICOS adicionais desenvolvidos, além da remuneração aos proprietários das fontes dos sistemas e matrizes.2.1.2 – Repasse pelos titulares dos sistemas ao AGENTE, pelo licenciamento de uso e serviços: 2.1.3 Repasse pelos titulares dos sistemas ao AGENTE LICENCIADO, cobrado pela licenciadora pela locação de sistemas, uso e serviços: Até 3 (parcelas) primeiras mensalidades fixas– contínuas contratadas ( excetuado o valor dos serviços temporários, I – Serviços e/ou parcelas correspondentes ao valor da adesão/treinamento se estes forem financiados/leasing ( incluso(s) nas parcelas), ou seja, este financiamento deverá ser deduzido da apuração, e vencimento final, da 3ª parcela deverá ser em até 100 dias ( ou remuneração será de menos parcelas/valor, deduzida(s) carência inicial ) , quando houver. 2.2 – Outras Participações pela cooperação técnica: (Repasse até dia 10 do mês seguinte ao recebimento), proveniente de: 2.2.1 – ANÚNCIOS - E-Divulgar (outdoors, Banners virtuais e canal tv) divulgados em ruas virtuais de movimento focado (portais) : 30%, Prazo mínimo de 1 ano, demais casos 20%. 2.2.2 – Sobre I-serviços de Interesse individual : 20% (vinte por cento) sobre os I-SERVIÇOS ou Temporários (específicos de interesse exclusivo do assinante, ou não contínuos inferiores a 12 meses) 2.3.1 BÔNUS ADICIONAL –Após Cumprimento da Meta mínima de 15 adesões ( novos usuários/contribuinte – ativados/pagantes ) no trimestre civil anterior; Participação adicional de 1 (uma) mensalidade adicional ( de até 3 + 1) , para todas as novas adesões formalizadas, enquanto mantiver-se em nível mensal, superior a meta de 5 adesões mensais! 2.4.PARTICIPAÇÃO PELA CAPTAÇÃO DE AGENTES, CORRESPONDENTES E OU FRANQUIAS: 2.4.1: CORRESPONDENTES, FRANQUIAS, DISTRIBUIDORES, 10% Sobre Adesões formalizadas e efetivamente recebidas. 3. Prazo de vigência: Indeterminado, a partir da data do presente termo, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
5. Demais condições e/ou ajustes serão previamente publicadas em: negocio10.com/agente. 6. Responsabilidade civil da unidade contratada (AGENTE) e dos seus respectivos sócios e administradores, por qualquer ato doloso, de má fé e/ou simples fraude(s) oriunda(s) a partir do seu núcleo (unidade local), portanto este(s) serão integralmente responsável(eis) pelo RESSARCIMENTO IMEDIATO à parte prejudicada, sob pena de 100% (Cem por cento) de multa penal, sobre o valor do prejuízo causado, a favor da Distribuidora, se não for(em) solucionado(s) (Ressarcido integralmente em 30 dias), sem prejuízo civil ou criminal cabível. 7 Não existe qualquer coligação ou consórcio entre as partes constantes neste contrato, sendo empresas, pessoas jurídicas distintas e independentes. Portanto a empresa AGENTE responderá com seu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente contrato. 7.1. Tanto o registro fiscal, contábil, trabalhista e ou civil , serão independentes, respondendo cada empresa individualmente, pelas suas obrigações contraídas, sob qualquer título. DO FORO:
Santa
Cruz do Sul, 03 AGOSTO 2017 ________________________________ _____________________________________
Testemunhas
________________________________ ______________________________________
Versão WORD: Contrato Cooperação - Adendo |
|||
|