1) O LICENCIADO/DISTRIBUIDOR OU UNIDADE EXECUTORA poderá distribuir a tecnologia de processo, de domínio da LICENCIADORA, direcionada à área descrita na cláusula Primeira do Contrato Principal e por este instrumento recebe o direito para distribuição de produtos nas condições conforme segue:
a) VENDA /ADESõES 100% das 100 (cem) senhas de acesso GOLD (PLUS mínimo “ARM”), com direito a 01 (um) site personalizado cada, sendo que a partir da 101ª senha, terá direito ao bônus (desconto sobre as senhas) de até 70% (sessenta por cento) de participação no valor da adesão ao Sistema firmado com cada Empresa, mediante termo de adesão e efetivo recebimento, conforme estipulado na tabela de usuários finais (%S/ SENHAS), ou aquisição de novo lote, em condições a combinar.
b) Realizar o Treinamento do futuro usuário licenciado, FICANDO com 100%, da receita proveniente.
c) E participação nas mensalidades conforme o enquadramento nos planos abaixo:
2) PLANO DE PRODUTIVIDADE - Durante o período de implantação, ajustado para 180 (cento e oitenta) dias, a contar deste termo, receberá participação fixa de 5% (cinco por cento) sobre os recebimentos da sua carteira, a partir da 11ª Empresa ativa pagante. Após este período, receberá participação sobre as mensalidades/carteira de distribuidor (formada com participação/retenção das adesões), conforme sua produtividade/ captações no mês (% S/ SENHAS), fixada na tabela abaixo:
TABELA PROGRESSIVA
DE PARTICIPAÇÃO MENSAL DO LICENCIADO/DISTRIBUIDOR SOBRE A RECEITA
BRUTA EFETIVAMENTE RECEBIDA |
|||||
PLANO PRODUTIVIDADE – CATEGORIAS B, C, D, E e F – RENDIMENTOS COM BASE NA PRODUÇÃO DO MÊS |
|||||
CATEGORIA |
SITES/LOTE (aquisição inicial) |
PRODUÇÃO/MÊS |
% S/ SENHAS (Adesões) |
% S/ MENS (Carteira). |
1ª MENS. |
A-/PROMOTOR |
0010 |
00.001 a 00.010 |
Até 100% (1-A) |
00% |
N |
B- AGENTE/CONSULTOR |
0025 |
00.011 a 00.030 |
43% +Treinamento |
05% |
X |
C-CORRESPONDENTE |
0050 |
00.031 a 00.100 |
50% +Treinamento |
08% |
X |
D- DISTRIBUIDOR |
0100 |
00.101 a 00.200 |
60% +Treinamento |
12% |
X |
E- FRANQUEADO |
0100 |
00.101 a 00.500 |
60% +Treinamento |
15% |
X |
f- /MASTER |
0500 |
00.501 a 01.000 |
60% +Treinamento |
20% |
X |
|
|
01.001 a 05.000 |
70% +Treinamento |
22% |
X |
|
|
ACIMA DE 05.001 |
70% +Treinamento |
25% |
X |
Observação: O treinamento especificado no quadro acima será cobrado pelo Licenciado junto ao associado adquirente, no momento da adesão, com preço combinado entre estes, sem a interferência da Licenciadora, de forma adicional ao valor da licença de uso/adesão, de terminados em tabela vigente.
Explicação adicional: Somente terão validade as adesões cujo percentual da mantenedora foi efetivamente pago e repassado dentro do mês de competência, a partir do final do primeiro lote.
1ª Mensalidade somente terá participação/repasse para o licenciado se o pagamento/repasse desta ocorrer até 30 (trinta) dias após adesão.
Explicação adicional: Referente a categoria A/PROMOTOR especificada na tabela acima, a participação/bônus (percentual de desconto sobre as senhas) será de 3% (três por cento) sobre os valores praticados pela LICENCIADORA para distribuidores do Sistema, multiplicado pelo número de adesões efetivamente adquiridas e pagas em cada mês, sendo limitado o respectivo crédito/desconto em 30% (trinta por cento), ou seja, para dez adesões o desconto será de dez vezes 3% (três por cento), e sucessivamente para aquisições/adesões em quantidade maior, nas respectivas faixas de enquadramento.
3) COOPERAÇÃO TÉCNICA/SERVIÇOS:
3.1.1) Quando o LICENCIADO/DISTRIBUIDOR tiver participação ativa como consultor junto a Rede Cooperar, respondendo perguntas no sistema, receberá R$ 2,00 por solução de consulta (ou tabela vigente, préviamente informada pela mantenedora) inerentes a sua Carteira/Clientes/Descendência - mensalistas, pela quantia de respostas validadas, maiores que o número das perguntas da sua rede/carteira, ou seja, cada resposta dá o direito a uma consulta para os usuários da sua rede e se as respostas forem inferiores as perguntas da sua rede de descendência, de acordo com a apuração mensal, haverá o enquadramento no respectivo plano de assessoria necessário a sua demanda, conforme respectivo plano médio do trimestre anterior,( para definir seu PLUS/SERVIÇOS) excedente. Se as respostas forem excedentes as perguntas, estas ainda poderão ser compensadas até o final do mês subseqüente, ou receber em remuneração, opção livre do contratante.
3.1.2) Pela captação dos 20 (vinte) primeiros novos usuários para sua rede, o LICENCIADO receberá um Bônus equivalente a 10% (dez por cento) da receita/pagamento das mensalidades destes usuários, de crédito para uso exclusivo de produtos e serviços da mantenedora, para com a sua unidade,
4) CRM – RELACIONAMENTO COM O ASSOCIADO IN LOCO – Exclusivo para os CAs “Executivos, contribuintes do Custeio mínimo” que Cultivarem o Relacionamento (CRM/Local) , mantendo contato CONTÍNUO de atendimento aos associados, receberão participação de R$ 5,00 (cinco ) por Usuário SOCIAL, e R$ 10,00 pelos demais planos ( Silver, gold ou Diamond) vinculados a sua rede de descendência direta (usuários finais), Assinantes a partir do PLUS “ Apresentação + Relacionamento ( HOSPEDAGEM SITE + Locação websoftwares CRM ) inerentes a sua região/área de abrangência/reservada, exclusivamente até limites n = (soma de 1 x limite ( gold diamond) de senhas adquiridas + 2 x o mesmo limite deste lote adquirido, que podem ser distribuídas entre os planos SOCIAL OU SILVER, a livre critério do DISTRIBUIDOR/CONTRATANTE.
5) RETORNO SOBRE SEU INVESTIMENTO - Receita Adicional sobre Carteira ativa crescente anual (exclusivo para CAS, distribuidores ou franquias que adquirem previamente seus lotes) proporcionando assim, retorno sobre a participação no custeio inicial/investimento):
CATEGORIA |
ASSOCIADOS CONTRIBUINTES |
FAIXA/ENQUADRAMENTO/ CARTEIRA ATIVA |
% RENDA |
|
|
CORRESP. |
100 |
DE 21 á 350 |
3% |
|
|
DISTRIBUIDOR |
500 |
DE 351 à 1000 |
5% |
|
|
MASTER |
1000 |
DE 1001 EM DIANTE |
8% |
|
|
OBSERVAÇÃO: Carteira estabilizada ou decrescente não dá direito a rendimento algum sobre ela, exceto para franqueados no primeiro ano, para colocação do lote mínimo adquirido e mediante cumprimento da meta estabelecida.
6) PLANO EXECUTIVO DE NEGÓCIOS COM LICENCIADOS ATÉ 100 SENHAS (licença inicial):
6.1) Venda de licenciamento para a Unidade Executiva, sem treinamento - 20% (vinte por cento) sobre o pagamento efetivamente recebido, exeto para o master que adquiriu previamente - lote, que poderá distribuí-lo com retorno de 100% (cem por cento), até o limite do lote adquirido.
7) PLANO UNIDADE EXECUTIVA= 100% RECEITAS SERVIÇOS LOCAIS - SUA BASE DE RESERVA.
7.1) Conforme contrato entre as partes, para enquadramento neste Plano, as consultorias executivas devem efetuar o pagamento integral da aquisição de no mínimo 100 (cem) senhas/agências e ter 50 (cinqüenta) usuários ativos pagantes, sendo que para poder renovar o plano a Consultoria deverá ter o aceite da LICENCIADORA, ter cumprido a meta mínima de captação de 50 usuários ativos pagantes.
7.2) Sendo a Consultoria suspensa, esta passará para a condição de LICENCIADO/DISTRIBUIDOR com participação sobre a produção, conforme a tabela do PLANO PRODUTIVIDADE E/OU CARTEIRA, dependendo do volume de associados ativos.
7.3) A transferência de modalidade LICENCIADO/DISTRIBUIDOR para UNIDADE EXECUTORA dar-se-á mediante prévio termo de adesão e ocorrerá da seguinte forma: Para cada novo usuário ativo pagante do PLANO GOLD 00 (hospedagem mais assinatura sem serviços de assessoria), o LICENCIADO/DISTRIBUIDOR receberá a transferência de um usuário da carteira que tinha na modalidade de distribuidor para integrar sua nova carteira como UNIDADE EXECUTORA e assim progressivamente, até completar a transferência de todos os seus usuários.
Explicação adicional: Agente é toda a pessoa física ou jurídica que possui até 100 (cem) usuários ativos pagantes, sem aquisição do lote mínimo inicial, tendo previamente iniciado nas condições de Promotor e ou consultor, conforme qualificações e ou produtividade.
Explicação adicional: Distribuidor é toda pessoa jurídica com aquisição do lote mínimo inicial.
Franquia ou CA Executivo (Unidade executiva) é toda pessoa jurídica que adquire o direito de exercer com exclusividade determinada atividade, em área reservada a nível local, podendo Também ser distribuidor de senhas que recebeu por ocasião do contrato, porém cuja distribuição não tem área reservada a priori.
7.4) 100% dos Serviços FRANQUIADOS ( Exclusivo para unidade executoras credenciadas para uma das atividades descritas no portal www.franquia24h.com.br)
8) CONDIÇÕES GERAIS:
a) Todas as categorias deverão assumir remuneração conforme os níveis de descendência descritos nas Tabelas.
b) Quando houver garantia de jóia contratual, esta não integrará a base de cálculo da aquisição.
c)Para negócios acima de 100 senhas/sites, sobre o excedente incide participação de 20% (vinte por cento).
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas pelo presente instrumento, renunciando as partes qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente ADENDO 01 AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO – BIRÔ LABOUR IDEAL, em duas vias de igual teor e forma, mediante duas testemunhas.