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PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO CONTRATROS DE PARCERIA - OPERAÇÃO MÚTUA.

PROMOTOR/CONSULTOR DE RELACIONAMENTOS

INVESTIMENTO
   
   Único, correspondente a 01 Senha/Síte, ficando esta de sua propriedade R$ 495,00 

PARTICIPAÇÃO/RENDA 
      a) Na venda da 1a. (primeira) Senha em diante participa em 30% sobre o valor final da Senha/Síte que atualmente é de R$ 495,00 = R$ 57,30, por site vendido.
   + b) Valor Integral da 1a. Mensalidade (ver planos de vendas)



OPERADOR/AGENTE

INVESTIMENTO
      
10 senhas/sites (oficina a definir) x R$ 109,00 .... = R$ 1090,00
       
PARTICIPAÇÃO/RENDA
     
a) Venda das 10 Senhas/Sítes x R$ 191,00........... = R$ 1.910,00
      (-) Dedução do Investimento.............................. = R$-1.090,00 = R$ 820,00
       = R$ 82,00 por site vendido.
   + b) Valor Integral da 1a. Mensalidade (ver planos de vendas)
   + c) Percentuais de Participação na Tabela de Mensalidades – abaixo


EXECUTIVO DE NEGÓCIOS/FRANQUIA/DISTRIBUIDOR

INVESTIMENTO
     
25 Senhas/sítes (oficina a definir) x R$ 76,40.........= R$ 1.910,00
     25 Senhas/sítes (oficina a definir) x R$ 76,40.........= R$ 1.910,00 .. R$ 3.820,00

PARTICIPAÇÃO/RENDA
     
a) Venda das 50 Senhas/Sítes x R$ 191,00............= R$ 9.550,00
      (-) Dedução do Investimento.............................. = R$-3.820,00 = R$ 5.730,00
       = R$ 114,60 por site vendido.
   + b) Valor Integral da 1a. Mensalidade (ver planos de vendas)
   + c) Percentuais de Participação na Tabela de Mensalidades – abaixo


DISTRIBUIDOR MASTER/FRANQUIAS

INVESTIMENTO
     
500 Senhas/sítes (oficina a definir) x R$ 76,40 = R$ 15.280,00
    500 Senhas/sítes (oficina a definir) x R$ 76,40 = R$ 15.280,00 .. R$ 30.560,00
    
a) Venda das 1000 Senhas/Sítes x R$ 191,00......= R$ 191.000,00
      (-) Dedução do Investimento....................... = R$-30.560,00 = R$ 160.440,00
       = R$ 160,44 por site vendido.
   + b) Valor Integral da 1a. Mensalidade (ver planos de vendas)
   + c) Percentuais de Participação na Tabela de Mensalidades – abaixo :

As partes acima identificadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o seguinte:

1ª) O LICENCIADO/DISTRIBUIDOR poderá distribuir tecnologia de processo, de domínio da LICENCIADORA, direcionada à área descrita na cláusula Primeira do Contrato Principal e por este instrumento recebe o direito para distribuição de produtos e respectivas condições conforme segue:

a)    50 (cinqüenta) senhas de acesso com direito a 50 (cinqüenta) sites personalizados, sendo que a partir da 51ª senha, terá direito à 50% (cincoenta porcento) de participação no valor da adesão ao Sistema firmado com cada Empresa, mediante termo de adesão e efetivo recebimento;

b)    A partir da 11ª Empresa ativa pagante, participação nas mensalidades/carteira, conforme tabela abaixo:

1) USUÁRIOS FINAIS- PLANO A

TABELA PROGRESSIVA DE PARTICIPAÇÃO MENSAL DO LICENCIADO SOBRE A RECEITA BRUTA EFETIVAMENTE RECEBIDA

  A1) RENDIMENTOS SOBRE Á PRODUÇAO NO MÊS.

ASSOCIADO

SITES (aquisição inicial)

ADESÕES/PAGANTES/MÊS

% S/ SENHAS

% S/ MENS.

1ª MENS.

A/PROMOTOR

0001

00.001 à 00.010

30%

00%

B/CONSULTOR/AG.

0010

00.011 à 00.030

43%

05%

X

C/EXEC.NEGÓCIOS

0025

00.031 à 00.100

50%

08%

X

D/DISTRIBUIDOR

0050

00.101 à 00.200

50%

12%

X

E/FRANQUEADO

0100

00.201 à 00.500

60%

15%

X

F/MASTER

0500

00.501 à 00.1000

60%

20%

X

 

 

01.001 à 05.000

70%

22%

X

 

 

ACIMA DE 05.001

70%

25%

X

 OBSERVACÃO:   Exclui-se da base de cálculo para fins de apuracao deste PLANO  a  producao em parceria  oriunda da carteira, PLANO B.

ADICIONAR : ____________________________________________________________________________

RENDA, PROGRESSIVA ( VALOR AGREGADO).

Mediante CARTEIRA ATIVA CRESCENTE A PARTIR DE 101 (usuários pagantes) , Sobre Receita Própria Operacional Unevarp/Br

* Carteira estabilizada ou decrescente não tem direito á rendimento  nenhum sobre a carteira, exeto para franqueados ( primeiro ano para colocação do lote mínimo adquirido), demais mediante cumprimento da meta estabelecida   entre as partes, remunerção sobre carteira de decendência, pelo período de  vigência da campanha.

CATEGORIA

AQUISIÇÃO

FAIXA/ENQUADRAMENTO –CARTEIRA ATIVA.

% RENDA

+

REC. ADICI.

FRANQUEADO

100

De 101 á 350

3%

+

REC. ADIC.


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