REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará ao cooperado os valores abaixo pelos primeiros 90 (noventa) dias de experiência, até __/__/____ a título de ajuda de custos e/ou remuneração mínima:

3.1) Por ligação telefônica/prospecção: R$ 0,20 (vinte centavos) a possíveis assinantes para as soluções Business, focadas às suas necessidade até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.

3.2) Por visita técnica, apresentação in-loco, cadastrada no CRM e confirmada pela mantenedora até o limite de 100 (cem) prospecções mensais:
    3.2.1 - R$ 8,00 (oito reais) nos primeiros trinta dias de vigência do contrato;
        3.2.2 - R$ 5,00 (cinco reais) entre o 31º e o 60º dia do contrato;
        3.2.3 - R$ 3,00 (três reais) entre o 61º e o 90º dia do contrato.

3.3) Por pedido: 100% de cada adesão firmada e recebida até o limite da aquisição do lote inicial (Quando previamente adquirido, mediante contrato).

3.4) Por pedido + carteira: 80% (oitenta por cento) de participação sobre os ganhos dos itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8;

    A CONTRATANTE, após o período de experiência, pagará 100% dos valores abaixo a titulo de remuneração ao cooperado ou (empresário, mediante registro de empresa) exclusivamente, portanto ficam substituídos os itens 3.1 a 3.4:
    A remuneração dos itens 3.1 e 3.2 será devida mediante cadastro completo e verdadeiro dos respectivos procedimentos/serviços no CRM, portanto qualquer cadastro sem a contrapartida efetivada, será nula e motivo para imediata suspensão das atividades remuneradas a partir desta, sem mais avisos.

3.5) Serviços iniciais: Participação em % sobre cada adesão efetivamente recebida, com base na tabela abaixo:

Plano

Percentual
*Licença

**Cooperado
Valor comissão

%

Serviços e soluções
inclusos na assinatura

Manut/mês

01

40%

R$ 198,00

40

Hospedagem + meios prospectivos + manutenção/redes

R$ 29,90

02

50%

R$ 247,50

50

Hospedagem + meios prospectivos + utilitários de MKTG

R$ 39,90

03

40%

R$ 297,00

60

Meios + Utilitários + Soluções CRM on-line

R$ 49,90

04

20%

R$ 396,00

80

Meios + Utilitários + Soluções + Assinatura conteúdos técnicos

R$ 69,90

05

0

R$ 495,00

100

Meios + Utilitários + Soluções + Conteúdos + Assessoria Persona On-line

R$ 92,90

* Valor do repasse em (%) sobre a tabela a título de licenciamento e personalização do ambiente institucional/site.
** Remuneração do cooperado, variável em percentual de acordo com o valor por adesão firmada no termo com o associado.

a) Não são de responsabilidade da contratante os ** valores contratados entre as partes: cooperado x adquirente, nem os respectivos encargos/INSS. Os valores ** do cooperado/serviços são meros REFERENCIAIS, pois são contratados entre o COOPERADO X ADQUIRENTE DO BIRÔ GOLD, proveniente do direcionamento e treinamento inicial, correspondendo a diferença entre( Total cobrado pela Adesão (-)  o repasse para o executor dos serviços de licenciamento/personalização deste BIRÔ), ou seja: 100% da Tabela (-) * %  do executor(também sobre tabela) = ao valor do cooperado (Agente de Negócios) proveniente da livre negociação com o adquirente.

b) Os serviços e/ou valores adicionais (criação, arte, textualizações) quando adicionados ao BIRÔ GOLD serão remunerados pela Contratante, a base de 20% sobre o valor adicionado (retenção/comissão) e o saldo de 80% repassado ao Executor.

3.6) PRODUTIVIDADE: Rendimentos mensais sobre a carteira ativa crescente, em %, conforme quantidade adesões/mês:

 

AQUISIÇÃO INICIAL

PRODUÇÃO

 

 

CATEGORIA

SITES/SENHAS

ADESÕES/MÊS

% S/MENS.

1ª MENS.

A/CONSULTOR

0 a 10

00.001 a 00.010

00%

0

B/AGENTE

0025

00.011 a 00.030

05%

X

C/CORRESPONDENTE

0050

00.031 a 00.100

08%

X

D/DISTRIBUIDOR

0100

00.101 a 00.200

12%

X

E/FRANQUEADO

0100

00.201 a 00.500

15%

X

F/MASTER

0500

00.501 a 01.000

20%

X

 

 

01.001 a 05.000

22%

X

 

 

ACIMA DE 05.001

25%

X

3.7) EXECUTIVO DE NEGÓCIOS COM LICENCIADOS de 25 ATÉ 100 SENHAS (licença inicial):
            3.7.1 - 20% (vinte por cento) sobre o pagamento efetivamente recebido a título de taxa de franquia/licenciamento e treinamento;
            3.7.2 - 20% (vinte por cento) sobre comercialização de banners ou publicidade com adicional/carteira em percentual, conforme tabela 3.6.

3.8) CONSULTOR DE VENDAS + SERVIÇOS IN LOCO SISTEMA  do projeto "Qualificar Assistido":
           3.8.1 - 20% (vinte por cento) sobre carteira exclusiva de Alunos usuários finais, locação sistema QUALIFICAR, sem a respectiva "ASA" (Aulas, Suporte, Assessoria) mais;
           3.8.2 - 10 a 100% sobre a primeira mensalidade do projeto QUALIFICAR ASSISTIDO, sucesso a partir de CASA, com adicionais:
                    01 a 15%, a título de contribuição por conta da locação do espaço/equipamentos in loco: 1% = 1 aluno, 2% = 2 alunos... 15% = 15 alunos ou mais.
                    01 a 25% mediante monitoria in loco, serviço profissional ao aluno em horários pré-fixados: 1% = 1 alunos, 2% = 2 alunos... 25% = 25 alunos ou mais.

Os Cooperados (Cooperativa) dever a (ao) emitir Nota Fiscal x Contratante dos valores correspondentes aos itens 3.5b, 3.6, 3.7 e 3.8.

EXPLICAÇÕES ADICIONAIS:
Os valores da tabela poderão ser alterados para maior ou menor, conforme a qualidade e metas alcançadas  na execução das práticas , mediante devido acordo prévio  entre as partes. Somente terão validade as adesões cujo percentual da mantenedora for efetivamente pago e repassado dentro do mês de competência para fins da remuneração adicional sobre a carteira.

Carteira estabilizada ou decrescente não dá direito a rendimento algum sobre a mesma, exceto para os consultores, pelo prazo inicial de até 90 dias, para colocação do lote mínimo adquirido e mediante cumprimento da meta  mínima estabelecida, de 4 adesões/mês.

A contratante, poderá instituir metas de produtividade mínima para a CONTRATADA e ou  fixar produção mínima por COOPERADO, inclusive instituir prêmios e ou bonificações adicionais, sob aviso que serão proporcionalmente  30%, (trinta  por cento) retidos pela cooperativa  para investimentos patrimoniais e manutenção operacional  e setenta  por cento repassados para os respectivos cooperados que atingirem produção mensal, inicialmente fixada em 10 adesões mês.