REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE
pagará ao cooperado os valores abaixo pelos primeiros 90 (noventa) dias de
experiência, até __/__/____ a título de ajuda de custos e/ou remuneração
mínima:
3.1) Por ligação telefônica/prospecção: R$ 0,20 (vinte centavos) a possíveis
assinantes para as soluções Business, focadas às suas necessidade até o
limite de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
3.2) Por visita técnica, apresentação in-loco, cadastrada no CRM e confirmada
pela mantenedora até o limite de 100 (cem) prospecções mensais:
3.2.1 - R$ 8,00 (oito reais) nos primeiros trinta dias de vigência do
contrato;
3.2.2 - R$ 5,00 (cinco reais) entre o 31º e o 60º dia do
contrato;
3.2.3 - R$ 3,00 (três reais) entre o 61º
e o 90º dia do
contrato.
3.3) Por pedido: 100% de cada adesão firmada e recebida até
o limite da aquisição do lote inicial (Quando previamente adquirido, mediante
contrato).
3.4) Por pedido + carteira: 80% (oitenta por cento) de participação
sobre os ganhos dos itens 3.5, 3.6,
3.7 e 3.8;
A CONTRATANTE, após o período de experiência, pagará 100% dos valores
abaixo a titulo de remuneração ao cooperado ou (empresário, mediante registro
de empresa) exclusivamente, portanto ficam substituídos os itens 3.1 a
3.4:
A remuneração dos itens
3.1 e 3.2
será devida mediante cadastro completo
e verdadeiro dos respectivos procedimentos/serviços no CRM, portanto qualquer
cadastro sem a contrapartida efetivada, será nula e motivo para imediata
suspensão das atividades remuneradas a partir desta, sem mais avisos.
3.5) Serviços iniciais: Participação em % sobre cada adesão efetivamente
recebida, com base na tabela abaixo:
Plano |
Percentual |
**Cooperado |
% |
Serviços
e soluções |
Manut/mês |
01 |
40% |
R$ 198,00 |
40 |
Hospedagem + meios prospectivos + manutenção/redes |
R$ 29,90 |
02 |
50% |
R$ 247,50 |
50 |
Hospedagem + meios prospectivos + utilitários de MKTG |
R$ 39,90 |
03 |
40% |
R$ 297,00 |
60 |
Meios + Utilitários + Soluções CRM on-line |
R$ 49,90 |
04 |
20% |
R$ 396,00 |
80 |
Meios + Utilitários + Soluções + Assinatura conteúdos técnicos |
R$ 69,90 |
05 |
0 |
R$ 495,00 |
100 |
Meios + Utilitários + Soluções + Conteúdos + Assessoria Persona On-line |
R$ 92,90 |
* Valor do repasse em (%) sobre a
tabela a título de licenciamento e personalização do ambiente
institucional/site.
** Remuneração do cooperado, variável em percentual de acordo com o valor por
adesão firmada no termo com o associado.
a) Não são de responsabilidade
da contratante os ** valores contratados entre as partes: cooperado x
adquirente, nem os respectivos encargos/INSS.
Os valores ** do cooperado/serviços são meros REFERENCIAIS, pois são
contratados entre o COOPERADO X ADQUIRENTE DO BIRÔ GOLD, proveniente do
direcionamento e treinamento inicial, correspondendo a diferença entre( Total
cobrado pela Adesão (-) o repasse para o executor dos serviços de
licenciamento/personalização deste BIRÔ), ou seja: 100% da Tabela (-) * % do
executor(também sobre tabela) = ao valor do cooperado (Agente de Negócios)
proveniente da livre negociação com o adquirente.
b) Os serviços e/ou valores adicionais (criação, arte,
textualizações) quando adicionados ao BIRÔ GOLD serão remunerados pela
Contratante, a base de 20% sobre o valor adicionado (retenção/comissão) e o
saldo de 80% repassado ao Executor.
3.6) PRODUTIVIDADE: Rendimentos mensais sobre a carteira ativa crescente, em %, conforme quantidade adesões/mês:
|
AQUISIÇÃO INICIAL |
PRODUÇÃO |
|
|
CATEGORIA |
SITES/SENHAS |
ADESÕES/MÊS |
% S/MENS. |
1ª MENS. |
A/CONSULTOR |
0 a 10 |
00.001 a 00.010 |
00% |
0 |
B/AGENTE |
0025 |
00.011 a 00.030 |
05% |
X |
C/CORRESPONDENTE |
0050 |
00.031 a 00.100 |
08% |
X |
D/DISTRIBUIDOR |
0100 |
00.101 a 00.200 |
12% |
X |
E/FRANQUEADO |
0100 |
00.201 a 00.500 |
15% |
X |
F/MASTER |
0500 |
00.501 a 01.000 |
20% |
X |
|
|
01.001 a 05.000 |
22% |
X |
|
|
ACIMA DE 05.001 |
25% |
X |
3.7) EXECUTIVO DE NEGÓCIOS COM
LICENCIADOS de 25 ATÉ 100 SENHAS (licença inicial):
3.7.1 - 20% (vinte por
cento) sobre o pagamento efetivamente recebido a título de taxa de
franquia/licenciamento e treinamento;
3.7.2 - 20% (vinte por cento)
sobre comercialização de banners ou
publicidade com adicional/carteira em percentual, conforme tabela
3.6.
3.8) CONSULTOR DE VENDAS + SERVIÇOS IN LOCO SISTEMA do projeto "Qualificar
Assistido":
3.8.1 - 20% (vinte por cento) sobre carteira exclusiva de Alunos
usuários finais, locação sistema QUALIFICAR, sem a respectiva "ASA" (Aulas, Suporte, Assessoria) mais;
3.8.2 - 10 a 100% sobre a primeira mensalidade do projeto QUALIFICAR
ASSISTIDO, sucesso a partir de CASA, com adicionais:
01 a 15%, a título de contribuição por conta da locação do
espaço/equipamentos in loco: 1% = 1 aluno, 2% = 2 alunos... 15% = 15 alunos ou mais.
01 a 25% mediante monitoria in loco, serviço profissional
ao aluno em horários pré-fixados: 1% = 1 alunos, 2% = 2 alunos... 25% = 25 alunos ou mais.
Os Cooperados (Cooperativa) dever a (ao) emitir Nota Fiscal x Contratante dos
valores correspondentes aos itens 3.5b, 3.6,
3.7 e 3.8.
EXPLICAÇÕES ADICIONAIS:
Os valores da tabela poderão ser alterados para maior ou menor, conforme a
qualidade e metas alcançadas na execução das práticas , mediante devido acordo
prévio entre as partes.
Somente terão validade as adesões cujo percentual da mantenedora for
efetivamente pago e repassado dentro do mês de competência para fins da
remuneração adicional sobre a carteira.
Carteira estabilizada ou decrescente não dá direito a rendimento algum sobre a
mesma, exceto para os consultores, pelo prazo inicial de até 90 dias, para
colocação do lote mínimo adquirido e mediante cumprimento da meta mínima
estabelecida, de 4 adesões/mês.
A contratante, poderá instituir metas de produtividade mínima para a CONTRATADA
e ou fixar produção mínima por COOPERADO, inclusive instituir prêmios e ou
bonificações adicionais, sob aviso que serão proporcionalmente 30%, (trinta
por cento) retidos pela cooperativa para investimentos patrimoniais e
manutenção operacional e setenta por cento repassados para os respectivos
cooperados que atingirem produção mensal, inicialmente fixada em 10 adesões mês.