Assessoria
Contábil Direta
Realização de todo serviço contábil
Serviços
Contábeis inerente às empresas
Obrigações/documentos
básicos
Serviços Auxiliares - Apoio e Segurança Complementar -
Rede Business Assistido
Contamos
atualmente com sistemas informatizados e integrados de dados,
compartilhando informações com os demais departamentos,
permitindo a elaboração dos mais diversos demonstrativos
patrimoniais e financeiros indispensáveis para sua administração
empresarial. De acordo com a necessidade da sua empresa,
oferecemos relatórios contábeis diferenciados e personalizados.
Além disso,
prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar
economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação
de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios
que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.
Veja abaixo alguns dos serviços prestados pela área contábil:
- Contabilização
de documentos (NF, Despesas, Provisões)
- Demonstrações
financeiras
- Análise
da situação patrimonial da empresa
- Imposto
de renda pessoa jurídica - IRPJ
- Informes
de rendimento
- Obrigações
anuais (Dirf)
- Estudo
sobre enquadramento tributário
- Conciliações
- Emissão
dos livros obrigatórios (Diário, Razão, Lalur, Caixa)
- Apuração
de balancetes
- Informações
sobre a pessoa física a partir das demonstrações (distribuição
de lucros, empréstimo)
Oferecemos
também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas
como:
- Pendências
de documentos
- Informações
sobre o imobilizado da empresa
- Pendência
de impostos
- Situação
patrimonial da empresa
- Cálculo
dos impostos
Departamento
Contábil / Legislação Comercial
Os assuntos aqui comentado referem-se diretamente à base de
clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser
tomados como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes
à cada atividade, que levam em consideração diferentes
estilos de lançamentos contábeis e de avaliações.
Devo enviar para o escritório
de contabilidade os extratos das contas correntes de minha
empresa?
R = Sim. O escritório deve ter pleno conhecimento dos lançamentos
efetuados nas contas correntes da empresa, pois existe a obrigação
legal de controle do movimento bancário.
Qualquer documento de minha
empresa que envio para o escritório será contabilizado?
R = Não. Para ser contabilizado corretamente a empresa deve
enviar documentos originais das operações mercantis e de
despesas que gera durante o mês, tais como os abaixo
destacados:
Notas Fiscais de Compra (Exija sempre Nota Fiscal - Modelo I -
que vem com todos os dados (CGC, Inscrição Estadual, Nome e
Endereço de sua empresa, etc). As Notas Fiscais Simplificadas -
Modelo D-1, D-2, etc (Notas Pequenas), quando fornecidas no
momento que sua empresa adquire um produto, não tem valor para
fins de contabilização. Notas de Vendas (Talões Modelo I,
Simplificado), Contas de Luz, Água, Telefones, Recibos de Aluguéis,
Conhecimentos de Fretes, Extratos Bancários de todas as contas
correntes da empresa, duplicatas e boletos bancárias pagas pela
empresa, duplicatas e faturas emitidas pela empresa, quaisquer
outros comprovantes de pagamentos ou quitações realizados pela
empresa.
LEMBRETES:
Se a sua
empresa participa constantemente de concorrências públicas e
licitações, solicite com antecedência mínima de 10 (dez)
dias as certidões negativas necessárias à sua plena participação.
Existem órgãos que somente liberam as certidões após 5
(cinco) dias do efetivo pedido.
Toda pessoa
física que participa de empresas, seja como sócio ou titular,
está obrigado a apresentar sua Declaração de Ajuste Anual de
Imposto de Renda. A não apresentação causa multas, além de
restrições no cadastro da empresa e da pessoa física omissa.
E, é sempre bom lembrar que empresas com restrições não são
atendidas pela Receita Federal e podem ser alvos de fiscalizações.
A
RESPEITO DO ASSUNTO, sua empresa recebeu o novo Cartão
de CGC com validade até 1998 ? Caso contrário é bom verificar
se ocorreu extravios ou se sua empresa encontra-se com algum
pendência perante a Secretaria da Receita Federal.
Toda empresa
optante pelo SIMPLES, deve ter afixado no estabelecimento, em
local visível, um cartaz demonstrando a sua condição de
empresa optante e o nº do CGC. Se sua empresa ainda não
tem (vários sindicatos estão enviando), solicite um
imediatamente ao Escritório.
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