DEPARTAMENTO PESSOAL
Responsável por todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes; desde a compatibilização da política de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais, até a preparação de todos os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações.
Contando com sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso departamento pessoal estará oferecendo, através de um atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua empresa dentre os mais variados serviços:
Processo de admissão e registro de funcionários;
Cálculo de férias;
Processo de demissão;
Folhas de pagamento;
Folhas de pro-labore;
Guias de FGTS, GPS, IRRF;
Recisão contratual;
Informe de rendimentos anuais e Rais;
Homologações;
Contribuições assistenciais, confederativas e associativas;
Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS, etc;
Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática trabalhista, etc);
Administração do seu quadro de funcionários;
Rotinas de RH (benefícios, segurança no trabalho, etc).
Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:
Contribuições sindicais;
Direitos trabalhistas;
Tributações trabalhistas;
Previdência social;
Férias - Recisões;
Aposentadoria;
Descontos legais (faltas, convênios).
Departamento
Pessoal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de
clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas
como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada
atividade, que levam em consideração diferentes posições de
avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos,
etc.
(P) Qual o prazo para pagamento
do Salário dos empregados?
(R) A empresa deve pagar os salários até o 5º dia útil
do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este
fim.
(P) Em quais momentos a empresa
deve realizar exames médicos de seus funcionários?
(R) A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus
funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da
admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a
atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da
demissão.
LEMBRETES:
Ao
demitir o funcionário, a empresa deve além do comunicado verbal,
solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa. Este
documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A
mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua
demissão.
As
empresas que mantém controle de horário de seus empregados, tais
como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter
quadro de horários.
Toda
pessoa que participa como sócia ou titular de empresa, está
obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual.
Ao
efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, solicite
sua assinatura e data no contra-cheque e folha de pagamento.
Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta
de datas nos recibos de pagamento, além de autuações
decorrentes
de quitação após a data limite (5º dia útil).
As
empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento da
contribuição previdenciária sobre o salário pago aos
empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado, motivo
pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado sem o
devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas que
decorriam deste comportamento, tais como: reclamação
trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade civil
e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc.
A
relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela
C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação
complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento.