DEPARTAMENTO FISCAL

     Responde por toda a escrituração informatizada de livros fiscais obrigatórios, tais como: entrada, saída, apuração de ICMS, apuração de IPI, inventário, modelo seis, controle da produção, estoque e prestação de serviços. Também responsável pela geração das guias de recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, dentro dos prazos legais.

     Serve como orientador permanente nas implicações com impostos das diversas operações de nossas empresas-clientes. Vejam abaixo alguns dos serviços prestados pelo nosso departamento:

     Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:

Departamento Fiscal

     Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem tomados como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes posições de avaliação;

(P) Os talões de Notas Fiscais tem validade?
(R) Sim. Os talões de Notas Fiscais - Modelo I - (talões grandes) tem validade por 02 (dois) anos após a Autorização de Impressão da Secretaria Estadual de Fazenda.

(P) Quando efetuo vendas para empresas qual tipo de Nota Fiscal devo emitir?
(R) Sua empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Saída. Devo utilizar o talão modelo l (Nota Fiscal Grande). Somente este tipo de documento tem valor para empresa que adquire os produtos. Com este documento ela poderá efetuar os lançamentos fiscais corretamente e utilizá-lo plenamente em sua contabilidade. A Nota Fiscal Simplificada deve ser emitida para o consumidor final (pessoa física). Para empresas este tipo de Nota não tem valor contábil.

LEMBRETES:
     Envie-nos os documentos fiscais de sua empresa até o dia 05 (cinco) de cada mês. Temos que efetuar os lançamentos e calcular os impostos que vencem até o dia 10.
     Em operações com produtos de informática e automação, que estejam isentos do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º; da Lei Federal nº; 8.248 de 23/10/91, a alíquota de ICMS a ser aplicada é de 7%.

voltar