DEPARTAMENTO CONTÁBIL

 Realização de todos os serviços contábeis

 Serviços Contábeis inerente às empresas

 Obrigações/Documentos básicos

 Serviços Auxiliares - Apoio e Segurança Complementar

     Contamos atualmente com sistemas informatizados e integrados de dados, compartilhando informações com os demais departamentos, permitindo a elaboração dos mais diversos demonstrativos patrimoniais e financeiros indispensáveis para sua administração empresarial. De acordo com a necessidade da sua empresa, oferecemos relatórios contábeis diferenciados e personalizados.

     Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais. Veja abaixo alguns dos serviços prestados pela área contábil:

 

Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:

Departamento Contábil / Legislação Comercial

     Os assuntos aqui comentado referem-se diretamente à base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomados como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes estilos de lançamentos contábeis e de avaliações.

(P) Devo enviar para o escritório de contabilidade os extratos das contas correntes de minha empresa?
Sim. O escritório deve ter pleno conhecimento dos lançamentos efetuados nas contas correntes da empresa, pois existe a obrigação legal de controle do movimento bancário.

(P) Qualquer documento de minha empresa que envio para o escritório será contabilizado?
(R) Não. Para ser contabilizado corretamente a empresa deve enviar documentos originais das operações mercantis e de despesas que gera durante o mês, tais como os abaixo destacados:

     Notas Fiscais de Compra (Exija sempre Nota Fiscal - Modelo I - que vem com todos os dados (CGC, Inscrição Estadual, Nome e Endereço de sua empresa, etc). As Notas Fiscais Simplificadas - Modelo D-1, D-2, etc (Notas Pequenas), quando fornecidas no momento que sua empresa adquire um produto, não tem valor para fins de contabilização. Notas de Vendas (Talões Modelo I, Simplificado), Contas de Luz, Água, Telefones, Recibos de Aluguéis, Conhecimentos de Fretes, Extratos Bancários de todas as contas correntes da empresa, duplicatas e boletos bancárias pagas pela empresa, duplicatas e faturas emitidas pela empresa, quaisquer outros comprovantes de pagamentos ou quitações realizados pela empresa.

LEMBRETES:
     Se a sua empresa participa constantemente de concorrências públicas e licitações, solicite com antecedência mínima de 10 (dez) dias as certidões negativas necessárias à sua plena participação. Existem órgãos que somente liberam as certidões após 5 (cinco) dias do efetivo pedido.
     Toda pessoa física que participa de empresas, seja como sócio ou titular, está obrigado a apresentar sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. A não apresentação causa multas, além de restrições no cadastro da empresa e da pessoa física omissa. E, é sempre bom lembrar que empresas com restrições não são atendidas pela Receita Federal e podem ser alvos de fiscalizações.
     Toda empresa optante pelo SIMPLES, deve ter afixado no estabelecimento, em local visível, um cartaz demonstrando a sua condição de empresa optante e o nº do CGC. Se sua empresa ainda não tem (vários sindicatos estão enviando), solicite um imediatamente ao Escritório.

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