MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e consiste em um modelo empresarial simplificado, criado com o objetivo de facilitar a formalização das atividades exercidas de forma autônoma e oferece uma série de benefícios fiscais. Porém, anualmente o Comitê Gestor do Simples Nacional, que verifica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, faz uma revisão, determinando as atividades que permanecem ou não a fazer parte desta natureza jurídica, desenquadrando algumas atividades econômicas.
Desta forma, MEI não optante diz respeito ao empreendimento cuja a atividade econômica foi desenquadrada da categoria, mesmo quando o empreendedor já efetivou o registro do seu CNPJ neste formato.
Mas por que algumas atividades se tornam MEI não optante? A razão mais frequente está relacionada à revisão feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A outra razão refere-se a uma determinação da lei que rege essa natureza jurídica, apontando que atividades econômicas intelectuais não podem se enquadrar como MEI. Além disso, se soma a esse critério a lista atividades que exigem formação e precisam estar vinculadas a um conselho de classe próprio, como arquitetos, advogados, fisioterapeutas, representante comercial, entre outros.
Assim, empreendedores que não podem ser MEI precisam registrar a empresa de outra forma. Geralmente, a opção mais indicada é abrir uma Microempresa (ME). Se sua empresa foi desenquadrada e precisa se ajustar para continuar as atividades, consulte a alternativa mais adequada para o seu negócio com um profissional da contabilidade.