Responsável por
todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes;
desde a compatibilização da política de recursos humanos das
empresas com as exigências sindicais, até a preparação de todos
os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações.
Contando com
sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso
departamento pessoal estará oferecendo, através de um
atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua
empresa dentre os mais variados serviços:
-
Processo de admissão e registro
de funcionários;
-
Cálculo de férias;
-
Processo de demissão;
-
Folhas de pagamento;
-
Folhas de pro-labore;
-
Guias de FGTS, GPS, IRRF;
-
Recisão contratual;
-
Informe de rendimentos anuais e
Rais;
-
Homologações;
-
Contribuições assistenciais,
confederativas e associativas;
-
Cálculo de guias em atraso -
FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS, etc;
-
Consultoria trabalhista e
previdenciária (Legislações, prática trabalhista, etc);
-
Administração do seu quadro de
funcionários;
-
Rotinas de RH (benefícios,
segurança no trabalho, etc).
Oferecemos também todo o suporte necessário para o
esclarecimento de dúvidas como:
-
Contribuições sindicais;
-
Direitos trabalhistas;
-
Tributações trabalhistas;
-
Previdência social;
-
Férias - Recisões;
-
Aposentadoria;
-
Descontos
legais (faltas, convênios).
Departamento Pessoal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à
base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem
ser tomadas como regras geral, pois existem peculiaridades
inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes
posições de avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios
coletivos, etc.
Qual o prazo para pagamento do Salário dos empregados?
R = A empresa deve pagar os salários até o 5° dia útil
do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este
fim.
Em quais momentos a empresa deve realizar exames médicos
de seus funcionários?
R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de
seus funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da
admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a
atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da
demissão.
LEMBRETES:
- Ao demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado
verbal, solicitar que o empregado assine a Notificação de
Dispensa. Este documento é a prova legal e definitiva da decisão
da empresa. A mesma regra vale para os casos em que o empregado
solicita sua demissão.
- As empresas que mantém controle de horário de seus empregados,
tais como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter
quadro de horários.
- Toda pessoa que participa como sócia ou titular de empresa,
está obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte
individual.
- Ao efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários,
solicite sua assinatura e data no contra-cheque e folha de
pagamento. Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização
por falta de datas nos recibos de pagamento, além de autuações
decorrentes
de quitação após a data limite (5° dia útil).
- As empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento
da contribuição previdenciária sobre o salário pago aos
empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado,
motivo pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado
sem o devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas
que decorriam deste comportamento, tais como: reclamação
trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade
civil e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc.
- A relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada
pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma
legislação complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique
atento. Se existem situações que estejam gerando dúvidas,
solicite em
pergunte a Rede uma
análise sobre o assunto.
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