Responde por toda a
escrituração informatizada de livros fiscais obrigatórios, tais
como: entrada, saída, apuração de ICMS, apuração de IPI, inventário,
modelo seis, controle da produção, estoque e prestação de serviços.
Também responsável pela geração das guias de recolhimento de
impostos federais, estaduais e municipais, dentro dos prazos legais.
Serve como orientador
permanente nas implicações com impostos das diversas operações de
nossas empresas-clientes. Vejam abaixo alguns dos serviços prestados
pelo nosso departamento:
Apuração de impostos (ICMS, IPI, ISS, ICMS/Estimativa,
PIS/Faturamento, COFINS, IOF):
Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de
dúvidas como:
-
Procedimentos fiscais;
-
Documentações necessárias para a
constituição ou alteração de empresas;
-
Fato gerador do IRF;
-
Posição de faturamento.
Departamento Fiscal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à
base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem
tomados como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes
à cada atividade, que levam em consideração diferentes posições
de avaliação;
Os talões de Notas Fiscais tem validade?
R = Sim. Os talões de Notas Fiscais - Modelo I - (talões
grandes) tem validade por 02 (dois) anos após a Autorização de
Impressão da Secretaria Estadual de Fazenda.
Quando efetuo vendas para empresas qual tipo de Nota
Fiscal devo emitir?
R = Sua empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Saída.
Devo utilizar o talão modelo l (Nota Fiscal Grande) . Somente
este tipo de documento tem valor para empresa que adquire os
produtos. Com este documento ela poderá efetuar os lançamentos
fiscais corretamente e utilizá-lo plenamente em sua
contabilidade. A Nota Fiscal Simplificada deve ser emitida para
o consumidor final (pessoa física). Para empresas este tipo de
Nota não tem valor contábil. Maiores informações, solicite
material completo sobre o assunto em
pergunte à Rede.
LEMBRETES:
- Envie-nos os documentos fiscais de sua empresa até o dia
05 (cinco) de cada mês. Temos que efetuar os lançamentos e
calcular os impostos que vencem até o dia 10 (dez).
- Em operações com produtos de informática e automação, que
estejam isentos do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados e
sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao
disposto no artigo 4º; da Lei Federal nº; 8.248 de 23/10/91, a
alíquota de ICMS a ser aplicada é de 7%.
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