Departamento Fiscal

 

Responde por toda a escrituração informatizada de livros fiscais obrigatórios, tais como: entrada, saída, apuração de ICMS, apuração de IPI, inventário, modelo seis, controle da produção, estoque e prestação de serviços. Também responsável pela geração das guias de recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, dentro dos prazos legais.

Serve como orientador permanente nas implicações com impostos das diversas operações de nossas empresas-clientes. Vejam abaixo alguns dos serviços prestados pelo nosso departamento:

Apuração de impostos (ICMS, IPI, ISS, ICMS/Estimativa, PIS/Faturamento, COFINS, IOF):

Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:

  • Procedimentos fiscais;
  • Documentações necessárias para a constituição ou alteração de empresas;
  • Fato gerador do IRF;
  • Posição de faturamento.

Departamento Fiscal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem tomados como regra geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes posições de avaliação;

Os talões de Notas Fiscais tem validade?
R = Sim. Os talões de Notas Fiscais - Modelo I - (talões grandes) tem validade por 02 (dois) anos após a Autorização de Impressão da Secretaria Estadual de Fazenda.

Quando efetuo vendas para empresas qual tipo de Nota Fiscal devo emitir?
R = Sua empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Saída. Devo utilizar o talão modelo l (Nota Fiscal Grande) . Somente este tipo de documento tem valor para empresa que adquire os produtos. Com este documento ela poderá efetuar os lançamentos fiscais corretamente e utilizá-lo plenamente em sua contabilidade. A Nota Fiscal Simplificada deve ser emitida para o consumidor final (pessoa física). Para empresas este tipo de Nota não tem valor contábil. Maiores informações, solicite material completo sobre o assunto em
pergunte à Rede.

LEMBRETES:
- Envie-nos os documentos fiscais de sua empresa até o dia 05 (cinco) de cada mês. Temos que efetuar os lançamentos e calcular os impostos que vencem até o dia 10 (dez).
- Em operações com produtos de informática e automação, que estejam isentos do IPI Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º; da Lei Federal nº; 8.248 de 23/10/91, a alíquota de ICMS a ser aplicada é de 7%.