PAÍS |
ÓRGÃO |
PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS |
Argentina |
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Autarquia
com autonomia administrativa e funcional. Orçamento
próprio e aportes do tesouro. Modificada pelo Decreto Nº
618 de 10/07/97. |
Bolívia |
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Órgão de
direito público e patrimônio próprios, descentralizado
financeira e administrativamente que administra os
tributos internos. Reorganizado pela Lei 1788, de
16/09/97. |
Brasil |
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O Governo
Federal evitou a generalização de atribuições, optando
pela especialização dos recursos humanos em cada um dos
macroprocessos fazendários:
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Receita
(Secretaria da Receita Federal –
Auditores Fiscais); |
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Despesas
(Secretaria do Tesouro Nacional –
Analistas de Finanças); |
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Controle
(Secretaria de Controle Interno –
Técnicos de Controle
Interno). |
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Canadá |
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Órgão com
status ministerial encarregado da tributação. Seu
diretor é hierarquicamente equivalente ao vice-ministro.
Em 04/99 foi criada a Agencia de Aduanas e Impostos que
iniciou atividades em novembro de 1999. |
Colômbia |
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Órgão
autônomo que compete à fiscalização, tributação e
arrecadação tributária e aduaneira. |
Costa Rica |
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Órgão que
tem por missão assegurar à sociedade costarricense os
recursos financeiros para satisfazer suas necessidades
sociais. Foi modificada pelo Decreto 27146-H de
21/05/98. |
El
Salvador |
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Órgão
técnico independente responsável por arrecadar,
fiscalizar e cobrar os impostos. Última modificação pelo
Acordo 16 de 01/09/98. |
Equador |
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Órgão
totalmente autônomo, administrativa, funcional e
financeiramente com personalidade jurídica e patrimônios
próprios. |
Espanha |
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Órgão com
autonomia administrativa, funcional, financeira,
operacional, e de gestão a quem compete à aplicação do
sistema tributário espanhol. |
EUA |
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Órgão
autônomo que compete administrar os impostos federais
através do Serviço de Rendas Internas (IRS) , de Aduanas
e de Álcool, Fumo e Armas. |
Guatemala |
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Órgão com
personalidade jurídica própria e autonomia funcional,
econômica, financeira, técnica e administrativa com
patrimônio próprio. Modificada pelo Decreto 1-98 de
12/01/98. |
Honduras |
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Secretaria de
Hacienda y Crédito Público |
Órgão com
autonomia administrativa, técnica e financeira
desconcentrado da Secretaria de Despachos de Hacienda Y
Crédito Público que compete a fiscalização, tributação e
arrecadação tributária e aduaneira. |
Itália |
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Na Itália,
a exemplo da Dinamarca e Canadá, há um ministério
específico para as questões tributarias, o Ministério
das Finanças, enquanto a administração orçamentária e da
despesa pública está a cargo do Ministério do Tesouro. |
Japão |
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Administração Tributária
Nacional |
Existe uma
unidade autônoma que administra os tributos internos do
país, independentemente do Ministério da Fazenda. A
política tributária (e sua normatização), é realizada no
Ministério de Finanças e aplicada pela Administração
Tributária Nacional, a "NTA". |
México |
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Órgão com
autonomia de gestão, funcional , orçamentária e
administrativa, independente da estrutura da Secretaria
de Hacienda y Credito Público. Modificada pela Lei de
15/12/95. |
Panamá |
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Órgão
encarregado de fiscalizar, arrecadar e tributar
impostos. É um departamento do Vice-ministério de
Finanças reorganizado pelo Decreto Executivo Nº 69 de
30/05/96. |
Paraguai |
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Administracion Tributária
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Órgão que
trata exclusivamente questões tributárias com status de
subsecretaria de Estado. Organizado pelo Decreto Lei nº
15 de 08/03/90. |
Peru |
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Órgão c/
autonomia administrativa, econômica, técnica e
financeira com personalidade jurídica de direito
própria. Criado em 07/06/88 e modificado em 27/03/98. |
Uruguai |
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Órgão
pertencente ao Min. de Economia e Finanças que compete à
administração dos tributos uruguaios. Organizado pelo
Decreto 217/997 de 25/6/97. |
Venezuela |
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Órgão com
autonomia funcional e financeira e sistema próprio de
Recursos Humanos. Criado pelo Decreto 310 de 10/09/94. |