AGENDA
TRIBUTÁRIA GOIÁS
SETEMBRO DE 2013
DATA | TRIBUTO | DESCRIÇÃO |
2 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
2 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
3 | IPVA | Recolhimento da 1ª parcela dos veículos com final de placa 9, da 2ª parcela dos veículos com finais de placa 8, e da parcela única ou 3ª parcela dos veículos com final de placa 7. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
4 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
6 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de agosto/2013, com pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos, cigarros e outros produtos derivados do fumo, veículos automotores novos de quatro ou duas rodas, bebidas, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro descartável disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada lâmpadas elétrica e eletrônica, reator e starter, pilhas e baterias elétricas, aparelho de Telefonia Móvel; peça, parte, componente e demais produtos, de uso especificamente automotivo, ração Tipo PET Para Animais Domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e material de colchoaria. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de agosto/2013, exceto em relação às operações com mercadorias objeto de Convênios ou Protocolos ICMS celebrados com outras unidades da Federação. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ CIMENTO | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de agosto/2013, com cimento. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de agosto/2013, com combustíveis e lubrificantes. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF | Apresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1as vias do atestado, bem como da relação, referente a agosto/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF |
10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Envio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente às saídas de ECF promovidas no mês de agosto/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 297,25 por mês ou fração pela não apresentação do documento. |
10 | ICMS/COMÉRCIO/ INDÚSTRIA/ PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a agosto/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
15 | DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de agosto/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 562,93; b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea a; c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período correspondente, o que for agosto, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea b. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação. |
18 | ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento da 2ª parcela do imposto relativo ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGE | Recolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | DPI - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES - MENSAL | Transmissão, via internet, pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de agosto/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - por documento de informação e apuração do imposto, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 562,93; b) R$ 1.125,87, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea a; c) R$ 1.688,80 ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% sobre o valor das operações ou prestações sujeitas ao ICMS realizadas no período correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea b. |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
25 | ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | Recolhimento da 1ª parcela do imposto relativo ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.445,68 pela não apresentação do documento. |
30 | ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre contribuintes localizados em seus empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de agosto/2013. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.445,68 pela não apresentação do documento. |
30 | ARQUIVO DIGITAL | Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de agosto/2013, pelos contribuintes, inclusive inscritos no Simples Nacional, conforme disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009). |