AGENDA
TRIBUTÁRIA DISTRITO FEDERAL
OUTUBRO DE 2013
DATA | TRIBUTO | DESCRIÇÃO |
1 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
1 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
2 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
4 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
7 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS ORIUNDAS DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS | Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de Estados não signatários de convênios ou protocolos, ocorridas na 2ª quinzena de setembro/2013, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de setembro/2013, com os seguintes produtos: - veículos, inclusive de duas rodas motorizados (motocicletas); - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - tintas e vernizes e outros produtos da indústria química; - materiais de construção; - cigarros e artigos correlatos; - farinha de trigo; - disco fonográfico e fita virgem ou gravada; - sorvete; - aparelho e lâmina de barbear; - isqueiro descartável; - filme fotográfico e cinematográfico; - slide; - lâmpada elétrica ou eletrônica, reator e starter; - rações tipo pet para animais domésticos; - bateria e pilha elétrica; - energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - materiais elétricos. - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; - material de limpeza; e - produtos alimentícios. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS PARA REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA A PORTA | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
9 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PRESTADOS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CF/DF | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às prestações realizadas no mês de setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, todas as vias do atestado, referente a setembro/2013. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECF | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a setembro/2013. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
10 | ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais que não possuam prazos específicos, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a agosto/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/PRODUTOR RURAL | Recolhimento do imposto devido, inclusive do diferencial de alíquota, relativo a agosto/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
10 | RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS | Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a setembro/2013. (Com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF) PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42. |
10 | GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Remessa, à Subsecretaria da Receita, por contribuinte que promover operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), ou que adquirir mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, relativo a setembro/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas a este regime. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42. |
10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
10 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
13 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
14 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido no exercício de 2013, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 1 e 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática. |
15 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido no exercício de 2013, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 3 e 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática. |
15 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Distrito Federal, referente às operações realizadas no mês de setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
16 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido no exercício de 2013, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 5 e 6. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática. |
17 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido no exercício de 2013, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 7 e 8. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática. |
18 | IPTU/TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA | Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido no exercício de 2013, relativo aos imóveis com finais de inscrição no CI/DF 9, 0 e X. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática. |
19 | CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - SAÍDAS DESTINADAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA A PORTA/ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, do arquivo magnético setembro/2013, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 280,42. |
21 | ICMS/DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ICMS/ESTIMATIVA | Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ICMS/FABRICANTES DE CIMENTO | Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte interestadual, inclusive do diferencial de alíquotas, relativo a setembro/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, relativo ao mês de setembro/2013, devido pelas empresas ou contribuintes a elas equiparados e por sociedade de profissionais. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
21 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS ORIUNDAS DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS DE CONVÊNIOS OU PROTOCOLOS | Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de Estados não signatários de convênios ou protocolos, ocorridas na 1ª quinzena de outubro/2013, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de recolhimento em atraso, divulgada no colecionador de ICMS. |
23 | SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de setembro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica. |
24 | LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITAL | Final do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de setembro/2013, pelo contribuinte com 8º dígito doCNPJ0e1. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
25 | LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITAL | Final do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de setembro/2013, pelo contribuinte com 8º dígito doCNPJ2e3. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
26 | LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITAL | Final do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de setembro/2013, pelo contribuinte com 8º dígito doCNPJ4e5. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
27 | LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITAL | Final do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de setembro/2013, pelo contribuinte com 8º dígito doCNPJ6e7. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
28 | LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITAL | Final do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de setembro/2013, pelo contribuinte com 8º dígito doCNPJ8e9. NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |
31 | DRICMS/SECOM - DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Remessa ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - Nucel, da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br, pelos substitutos tributários não contribuintes do ICMS ou ISS, contendo informações relativas aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, referente às prestações de serviço ocorridas no mês de setembro/2013. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27. |