PORTARIA RFB Nº 11.435 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis/SPO).

(DOU - 31/12/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis/SPO), serão segregadas por área de especialização.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defis/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:

I - Divisão de Fiscalização I (Difis I): indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 0111-3 a 3600-6 e 3831-9 a 3839-4, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;

II - Divisão de Fiscalização II (Difis II): comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE de 4511-1 a 4790-3;

III - Divisão de Fiscalização III (Difis III): serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE 3701-1 a 3822-0, 3900- 5 a 4399-1 e de 4911-6 a 9900-8;

IV - Divisão de Fiscalização IV (Difis IV):

a) pessoas físicas;

b) revisão de declarações/malha fiscal - pessoa física.

§ 2º Os procedimentos fiscais referentes às pessoas jurídicas classificadas no código CNAE 7010-7 - Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais serão distribuídos às Divisões de Fiscalização considerando-se a atividade econômica preponderante, de acordo com a receita bruta auferida por suas filiadas e subsidiárias.

§ 3º A atividade de revisão de declaração de Pessoa Jurídica e situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação serão direcionadas às Divisões de Fiscalização, conforme a área de especialização definida por este artigo.

Art. 2º No interesse da administração, em caráter excepcional, o Delegado da Defis/SPO poderá distribuir procedimentos fiscais independentemente das áreas de especialização de que trata o art. 1º.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais em São Paulo (Deain/SPO).

Art. 4º A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SRF nº 325, de 24 de março de 2003.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID