PORTARIA MF Nº 341 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Eleva o valor do limite global anual, para o exercício de 2007, das importações
destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de
1990.
(DOU - 31/12/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA Interino, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos
Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de
2007, fixado pela Portaria no 47, de 7 de março de 2007, relativo à importação
de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação
do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO