CIRCULAR CEF Nº 421 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Divulga o Manual operacional do Agente Operador do FGTS que regulamenta o
Programa Pró - Cotista.
(DOU - 31/12/2007)
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º,
inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº
99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em
cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460,
de 14.12.04, 542 e 543, de 30.10.07, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs
41, de 05.09.07 e 58, de 04.12.07, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar o Manual operacional do Agente Operador do FGTS abaixo relacionado,
que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho
Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como
objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados
pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de
crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Especial de Crédito Habitacional
ao Cotista do FGTS - Pró - Cotista.
1.1.1 O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas
de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e
Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território
nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a
opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
2 Esta Circular entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.
W. MOREIRA FRANCO Vice - Presidente