CIRCULAR CEF Nº 421 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Divulga o Manual operacional do Agente Operador do FGTS que regulamenta o Programa Pró - Cotista.

(DOU - 31/12/2007)



A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460, de 14.12.04, 542 e 543, de 30.10.07, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 41, de 05.09.07 e 58, de 04.12.07, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Divulgar o Manual operacional do Agente Operador do FGTS abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró - Cotista.

1.1.1 O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

2 Esta Circular entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.

W. MOREIRA FRANCO Vice - Presidente