RESOLUÇÃO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 59 DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2007
Altera, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação incidente sobre blocos catódicos para revestimento de cubas
eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário.
(DOU - 30/12/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 20/07, da Comissão de Comércio
do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do
Mercosul, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 8.186
(oito mil, cento e oitenta e seis) toneladas, por um período de 12 meses, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO
8545.90.90 Outros - Ex 001 - Exclusivamente para blocos catódicos para
revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE