ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 13 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Altera o Ato COTEPE nº 35/05, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos
registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis
demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras
informações de interesse do fisco.
(DOU - 30/10/2007)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,
na sua 101ª reunião extraordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2007,
decidiu instituir normas técnicas a seguir, correspondentes a arquivo digital
contendo informações de interesse do Fisco.
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Ato COTEPE nº 35/05, de 5 de julho de
2005, abaixo relacionados:
I - O exemplo do item 2.2.4:
"Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
_ $ 1.129.998,99 => |1129998,99|
_ 1.255,42 => |1255,42|
_ 234,567 => |234,567|
_ 10.000 => |10000|
_ 10.000,00 => |10000| ou |10000,00|
_ 17,00 % => |17,00| ou |17|
_ 18,50 % => |18,5| ou |18,50|
_ 30 => |30|
_ 1.123,456 kg => |1123,456|
_ 0,010 litros => |0,010|
_ 0,00 => |0|
_ 0 => |0|
_ campo vazio => ||"
II - O exemplo do item 2.3.4:
"Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
_ Documento de arrecadação: 98.765-43 => |98.765-43|
_ Documento de arrecadação: A1B2C-34 => |A1B2C-34|
_ Autenticação do documento de arrecadação => 001-1234/02120512345 =>
|001-1234/02120512345|
_ Número do processo: 2002/123456-78 => |2002/123456-78|
_ Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 => |Corredor3Lote2Caixa1|
_ Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 => |C:\Contab\Docs1999|
_ campo vazio => ||"
III - A tabela do item 2.6.1:
Anexo publicado no DOE
IV- A tabela do item 3.1.1:
código versão leiaute instituído por obrigatoriedade
001 1.0.0.1 Ato Cotepe nº 35/05 Artigo. 2º do Ato Cotepe 35/05
002 1.0.0.2 Ato Cotepe nº 70/05 Artigo. 2º do Ato Cotepe 35/05
003 1.0.0.3 Ato Cotepe nº 70/05 Artigo. 2º do Ato Cotepe 35/05
1004 1.0.0.4 Ato Cotepe nº 70/05 Artigo. 2º do Ato Cotepe 35/05
V - A tabela do item 3.3.1:
Anexo publicado no DOE
Observações:
1- Na hipótese de não haver referência de localização de tabela externa, o campo
que recepcionaria o código referente à mesma deve ter conteúdo nulo (campo
vazio).
VI - O item 4.1:
4.1 - CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Anexo publicado no DOE
4.1.2 - Tabela Documentos Fiscais do ISS
código descrição modelo UF Cod_Mun
2D Cupom Fiscal emitido por ECF - DF 5300108
03 Nota Fiscal de Serviços (modelo 3) 3 DF 5300108
3A Nota Fiscal de Serviços - Modelo Simplificado (modelo 3-A) 3-A DF 5300108
3B Nota Fiscal de Serviços - Modelo Avulso - DF 5300108
Observação:
1 - A codificação aplicada ao Cod_Mun = 5300108, é valida para o Cod_Mun =
2605459,
Fernando de Noronha/PE.
4.1.3- Tabela Situação do Documento/Lançamento
código descrição
00 Documento regular
01 Documento regular extemporâneo
02 Documento cancelado
03 Cancelamento de cupom fiscal anterior
04 Documento cancelado extemporâneo
05 Desfazimento de negócio
06 Documento referenciado
50 Lançamento de documento regular
51 Lançamento de documento regular extemporâneo
52 Lançamento de documento cancelado
53 Lançamento de cancelamento de cupom fiscal anterior
54 Lançamento de documento cancelado extemporâneo
55 Lançamento de desfazimento de negócio
56 Lançamento de documento referenciado
58 Lançamento de documento em outras situações de repercussão nula
59 Lançamento de documento com repercussão negativa
Observação:
1 - Os lançamentos efetuados sob os códigos 52, 53, 54, 55, 56 e 58 têm
repercussão nula na totalização dos valores apurados;
2 - Os lançamentos efetuados sob o código 59 têm repercussão negativa na
totalização dos valores apurados.
VII - O item 4.4:
4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO
CONTÍNUO
4.4.1 - Tabela Classes de Consumo de Energia Elétrica
Os registros das saídas de energia elétrica serão consolidados segundo as
classificações abaixo especificadas:
código descrição
00 01 registro por documento fiscal emitido
10 01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh
11 01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou
serviços acima de 2.000 kWh
20 01 registro consolidando todo o consumo próprio
30 01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública
40 01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh
41 01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de
20.000 kWh
50 01 registro consolidando todo o consumo do poder público
60 01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh
61 01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh
62 01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh
63 01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1.000 kWh
64 01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1.000 kWh
70 01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh
71 01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000
kWh
80 01 registro consolidando todo o consumo do serviço público
90 01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação
4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as
classificações abaixo especificadas:
código descrição
00 01 registro por documento fiscal emitido
20 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
10 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$
50,00
11 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
50,01 a R$ 100,00
12 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
100,01 a R$ 200,00
13 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
200,01 a R$ 300,00
14 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
300,01 a R$ 400,00
15 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
400,01 a R$ 500,00
16 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
500,01 a R$ 1.000,00
17 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$
1.000,01
30 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
31 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a
R$ 100,00
32 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a
R$ 200,00
33 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a
R$ 300,00
34 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a
R$ 400,00
35 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a
R$ 500,00
36 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a
R$ 1.000,00
37 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$
1.000,01
60 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$
50,00
61 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01
a R$ 100,00
62 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
100,01 a R$ 200,00
63 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
200,01 a R$ 300,00
64 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
300,01 a R$ 400,00
65 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
400,01 a R$ 500,00
66 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
500,01 a R$ 1.000,00
67 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$
1.000,01
4.4.3 - Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado
Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as
classificações abaixo especificadas:
Anexo publicado no DOE
4.4.4 - Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados
segundo as classificações abaixo especificadas:
Anexo publicado no DOE
4.4.5 - Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, dos Serviços de
Comunicação e
Telecomunicação
Os itens das saídas de energia elétrica, ou prestação dos serviços de
comunicação e telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação
abaixo:
Anexo publicado no DOE
VIII - A tabela do item 6.1.1:
código descrição UF
DF001 Regime Especial para Atacadista - TARE DF
PE001 Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe PE
PE002 Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada
Associada do Estado de Pernambuco - Prodinpe PE
PE003 Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica - Probatec PE
PE004 Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados PE
PE005 Centrais de Distribuição de Supermercados e Lojas de Departamentos PE
PE006 Atacadistas de Alimentos, Bebidas, Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza
PE
PE007 Indústrias do Pólo Têxtil e de Confecções PE
IX - A descrição dos registros que seguem:
"REGISTRO B420: RELATÓRIO DOS VALORES de serviços prestados POR ALÍQUOTA"
"REGISTRO C020: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE
PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NOTA FISCAL ELETRÔNICA (CÓDIGO 55)"
"REGISTRO C060: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - DECLARAÇÃO/BASE DE CÁLCULO DE
IMPORTAÇÃO "
"REGISTRO C310: COMPLEMENTO DO ITEM - OPERAÇÕES COM ISS"
"REGISTRO C315: COMPLEMENTO DO ITEM - OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS"
"REGISTRO C320: COMPLEMENTO DO ITEM - OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO"
"REGISTRO C325: COMPLEMENTO DO ITEM - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS"
"REGISTRO D260: DOCUMENTO - MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 30)"
"REGISTRO E020: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE PRODUTOR
(CÓDIGO 04) E NOTA FISCAL ELETRÔNICA (CÓDIGO 55)"
"REGISTRO E120: REGISTRO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07),
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUAVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11),
MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO (CÓDIGO 27)"
"REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL"
X - A descrição e as observações dos registros que seguem:
"REGISTRO D290: RESUMO DIÁRIO - BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE
PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) - OU
MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 30) - E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
OBSERVAÇÕES:
1- SOMENTE PODERÁ CONSTAR NESTE REGISTRO O RESUMO DIÁRIO DE UM DOS SEGUINTES
DOCUMENTOS: BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) OU MANIFESTO DE
VÔO (CÓDIGO 30)."
"REGISTRO E140: LANÇAMENTO - BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE
PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) - OU
MANIFESTO DE VÔO (CÓDIGO 30) - E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
OBSERVAÇÕES:
1 - SOMENTE PODERÁ CONSTAR NESTE REGISTRO O LANÇAMENTO DE UM DOS SEGUINTES
DOCUMENTOS: BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) OU MANIFESTO DE
VÔO (CÓDIGO 30);
2 - SOMENTE DEVERÁ CONSTAR NESTE REGISTRO O DOCUMENTO QUE NÃO ESTIVER CONTIDO NO
LANÇAMENTO DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CODIGO 18)."
"REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO, CONTROLE E ASSINATURAS DO ARQUIVO DIGITAL
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
1- Da publicidade, da durabilidade e da abrangência:
O conjunto de dados compreendido entre os registros 9020, 9030, 9040 e os que
seguem abaixo descritos, todos de natureza distinta das demais informações
contidas no LFPD, apresenta requisitos de controle e segurança para o documento
digital resultante e para os documentos a ele associados. Estes registros ajudam
a compor os aspectos correlatos de publicidade, durabilidade e abrangência,
requeridos a todos os tipos de documentos.
Assim, mesmo depois de muito tempo ter se passado desde o momento da geração do
documento digital (conteúdo e forma), permite-se que qualquer entidade que dele
tenha a posse seja capaz de reproduzir o cenário necessário para que a peça
original seja remontada, e que uma vez tendo sido possível acessar o seu exato
teor possa, em qualquer ambiente, assegurar-se de sua veracidade.
Para tanto, após o registro 9999 o documento digital pode, a critério do Fisco,
conter campos adicionais distribuídos nas linhas abaixo discriminadas, com a
função de apor dados das assinaturas que acompanham o documento digital.
2 - Controle de assinaturas do documento digital:
LINHA 1: ASSINATURA DO DOCUMENTO DIGITAL
Anexo publicado no DOE
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - vários
LINHA 2: SELO DE TEMPO (TIME STAMP)
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - vários"
Anexo publicado no DOE
XI - A descrição, o conteúdo e as observações dos registros que seguem:
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Anexo publicado no DOE
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Anexo publicado no DOE
REGISTRO B020: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Anexo publicado no DOE
REGISTRO B475: RELATÓRIO DOS VALORES A RECOLHER POR FILIAL
Anexo publicado no DOE
REGISTRO C005: CAMPOS ADICIONAIS
Anexo publicado no DOE
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
1- Este registro é exclusivo para complemento de dados associados aos registros
padronizados aqui contidos;
2- As informações adicionais devem ser incluídas no arquivo mediante acréscimo
de campos ao final de cada registro em que este recurso é permitido;
Exemplo
O campo "CAMPO_INI" deve ser preenchido com a indicação do número do campo do
registro ao qual os campos adicionais vão ser adicionados, acrescidos de mais 1
(exemplo: CAMPO_INI => U+1 = 25+1 = 26)
3- O conteúdo deste registro será regulado mediante norma interna da UF e
exibido no Bloco 8.
REGISTRO C700: DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D´ÁGUA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Anexo publicado no DOE
REGISTRO C705: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE CONSUMO
(CÓDIGO 06)
Anexo publicado no DOE
REGISTRO C750: ITENS DO DOCUMENTO
Anexo publicado no DOE
REGISTRO C770: DOCUMENTO CONSOLIDADO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
(CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D´ÁGUA (CÓDIGO 29) E NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Anexo publicado no DOE
REGISTRO D020: DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07),
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), AQUAVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11),
MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO (CÓDIGO 27)
Anexo publicado no DOE
REGISTRO D280: BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO (CÓDIGO 31)
Art. 2º Ficam acrescentados ao Ato Cotepe n° 35/05 os dispositivos abaixo
relacionados:
Anexo publicado no DOE
Art. 3º Ficam excluídos do Ato Cotepe nº 35/05 os dispositivos abaixo
relacionados:
I - A tabela do item 3.1.2;
II - Os registros C500, C560, C760, C780, D460 e D480.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco em
relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA