DECRETO LEGISLATIVO Nº 298 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova o texto do Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no
Mercosul aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do
Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
(DOU - 29/10/2007)
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do
Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para a Facilitação de Atividades
Empresariais no Mercosul aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII
Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de
2004.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de outubro de 2007.
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino