DECRETO LEGISLATIVO Nº 298 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova o texto do Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

(DOU - 29/10/2007)



Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de outubro de 2007.

Senador TIÃO VIANA

Presidente do Senado Federal Interino