ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 77 DE 26 DE OUTUBRO DE
2007
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
(DOU - 29/10/2007)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada
pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0135 - Contribuição Loteria Especial - Timemania; e
II - 0353 - Parcelamento Timemania.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2007.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 88, de 21 de
novembro de 2006.
ALEXANDRA W. GRUGINSKI