PORTARIA RFB Nº 11.365 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007.
Retificado do DOU de 14 de dezembro de 2007
(DOU - 28/12/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O modelo de comunicação previsto no Anexo Único da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, fica substituído pelo modelo constante do
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Notificação nº:
Contribuinte:
CNPJ:
Endereço:
Senhor Contribuinte
Em decorrência do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado
das pessoas jurídicas de que trata a Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, a efetuará acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação de tributos
federais por parte dessa empresa.
Para tanto, Vossa Senhoria deverá informar, por escrito, no prazo de cinco dias
do recebimento desta, nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem assim
de substituto eventual, pela prestação das informações que forem solicitadas por
servidores desta , relativas aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB).
Por oportuno, informo-lhe que a supervisão do programa de acompanhamento
econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, no âmbito desta unidade
da RFB, está a cargo do servidor , que poderá ser contatado pelo telefone nº ou
no endereço abaixo.
Cumpre ressaltar, outrossim, que, se obrigada nos termos do art. 3º, inciso I,
da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, essa empresa
deverá apresentar a escrituração contábil digital em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, na forma e prazos previstos no
referido ato normativo.