PORTARIA MF Nº 329 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui, para o ano-calendário de 2007, mecanismo de ajuste para fins de
determinação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir
impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.
(DOU - 28/12/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no
art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, poderão ser ajustados,
mediante multiplicação pelo fator de 1,28 (um inteiro e vinte e oito
centésimos):
I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação
com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas
vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo
método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP),
conforme dispõe o inciso IV do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA