DECRETO Nº 6.324 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre
os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.
(DOU - 28/12/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66,
de 6 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de
Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito
interno brasileiro pelo Decreto nº 5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, Ata de Retificação do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da
República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai
e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da
República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58
Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e
seis, a Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) em
uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes,
como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos
países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por
Nota nº 10, de 9 de janeiro de 2006, solicitou a revisão do texto em português
do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, a
fim de detectar erros no mesmo.
Segundo - Que os erros constatados pela Secretaria-Geral na versão em português
do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, são
os seguintes:
Localização Onde consta: Deve constar:
EM FÉ DO QUE. . dias trinta. . trinta dias.
EM FÉ DO QUE. . espanhol e português,. . português e espanhol,.
Anexo I
Item 2824.20.00 ... (zarção)... ... (zarcão)...
Item 2918.30.00 ... aldeódo... ... aldeído...
Item 3003.90.30 ... anti-séticos... ... antissépticos...
Terceiro - Que a existência desses erros foi constatada pela Secretaria-Geral,
levando-os ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao MERCOSUL e à
ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da
Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da
Representação Permanente do Peru junto à ALADI e MERCOSUL e da Representação
Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUBJRB-148/06
de 14 de março de 2006, fixando um prazo de cinco dias calendário para fazer
observações.
Quarto - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 58, assinado em 30
de novembro de 2005, entre os Governos da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, a efetuar
as modificações correspondentes.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no
lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.