ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 20 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações
técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
(DOU - 28/12/2007)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que a Comissão, na sua 106ª reunião extraordinária,
realizada no dia 27 de dezembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA