LEI Nº 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera
dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema
Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
(DOU - 28/11/2007)
Conversão da Mpv nº 390, de 2007
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de
2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro
Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.