RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.527 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal para uva da safra 2007/2008.

(DOU - 27/12/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal para a uva industrial, safra 2007/2008, ficam sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:

I - vencimento máximo: 31 de dezembro de 2009;

II - amortizações mensais de:

a) 15% (quinze por cento), nos meses de maio a agosto de 2009;

b) 10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro de 2009;

III - área de abrangência: Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente