RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da mesma resolução, os códigos NCM 3808.91.99 e 3808.92.99, e prorroga até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações. Retificada do DOU de 24 de dezembro de 2007

(DOU - 27/12/2007)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião de 20 de dezembro de 2007, no exercício das atribuições lhe conferem os incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 17/07, 27/07 e 28/07, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

RESOLVE:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma dos Anexos I e II a esta Resolução.

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos NCM 3808.91.99 e 3808.92.99, ora criados, em substituição aos códigos NCM 3808.91.29 e 3808.92.29, ora suprimidos.

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

ANEXO I

Alterações da NCM e da TEC

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NCM Descrição Alíquota do I.I. (%) NCM Descrição Alíquota do I.I. (%)
0301.99.10 Para reprodução 0 0301.99.1

0301.99.11

0301.99.12

0301.99.19
Para reprodução

Tilápias (Oreochromis spp.,Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) Esturjões (Acipenser baeri,Acipenser gueldenstaedtii,Acipenser persicus, Acipen-ser stellatus) Outros


0

0

0
0301.99.90 Outros 10 0301.99.9

0301.99.91

0301.99.92

0301.99.99
Outros

Tilápias (Oreochromis spp.,Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

Esturjões (Acipenser baeri,Acipenser gueldenstaedtii,Acipenser persicus, Acipen-ser stellatus)

Outros


10

10

10
0302.68.00 --Marlongas (Dissostichus spp) 10 0302.68

0302.68.10

0302.68.20
--Marlongas (Dissostichus spp.)

Marlongas-negras (Dissosti-chus eleginoides)

Marlongas-do-antártico (Dis-sostichus mawsoni)


10

10
0303.62.10 Marlongas-ne-gras (Dissostichus eleginoides) 10 0303.62.1

0303.62.11

0303.62.12

0303.62.19
Marlongas-negras (Dissosti-chus eleginoides)

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

Cabeças

Outras


10

10

10
0303.62.90 Outras 10 0303.62.2

0303.62.21

0303.62.22

0303.62.29
Marlongas-do-antártico (Dis-sostichus mawsoni)

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

Cabeças

Outras


10

10

10
0303.75.00 --Esqualos 10 0303.75

0303.75.1

0303.75.11

0303.75.12

0303.75.13

0303.75.14

0303.75.19

0303.75.90
--Esqualos

Tubarões-azuis (Prionace glauca)

Inteiros

Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas

Em pedaços, com pele

Em pedaços, sem pele

Outros

Outros


10

10

10

10

10

10
0303.79.4 0303.79.44 0303.79.90 Chernes-poveiro(Polyprion ame-ricanus), garou-pas (Acanthistius spp.), tainhas(Mujil spp.), es-turjões (Acipen-ser baeri), pei-xes-rei (Atherini-dae spp.), merlu-zas rosadas (Ma-cruronus magel-lanicus), notote-nias (Patagono-tothen spp.)ebagres (Ictalurus puntactus)

Esturjões (Asci-penser baeri)

Outros


10

10
0303.79.4

0303.79.44

0303.79.90
Chernes-poveiro (Polyprionamericanus), garoupas(Acanthistius spp.), tainhas(Mujil spp.), esturjões (Aci-penser baeri, Acipensergueldenstaedtii, Acipenserpersicus, Acipenser stella-tus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Ma-cruronus magellanicus), no-totenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)

Esturjões (Acipenser baeri,Acipenser gueldenstaedtii,Acipenser persicus, Acipen-ser stellatus)

Outros


10

10
0304.29.90 Outros 10 0304.29.70 0304.29.90 De tubarão-azul (Prionace glauca)

Outros
10

10
0304.92.00 --Marlongas(Dissostichus spp.) 10 0304.92

0304.92.1

0304.92.11

0304.92.12

0304.92.19

0304.92.2

0304.92.21

0304.92.22

0304.92.29
--Marlongas (Dissostichus spp.)

Marlongas-negras (Dissosti-chus eleginoides)

Bochechas ("cheeks")

Colares ("collars")

Outros

Marlongas-do-antártico (Dis-sostichus mawsoni)

Bochechas ("cheeks")

Colares ("collars")

Outros


10

10

10

10

10

10
0306.29.00 --Outros, incluídos as farinhas,pós e "pellets",de crustáceos,próprios para alimentação humana 10 0306.29

0306.29.10

0306.29.90
--Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", decrustáceos, próprios para alimentação humana

Lagostas de água doce (Che-rax quadricarinatus)

Outros


10

10
1518.00.00 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos,oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo,com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo,não especificadas nem compreendidas em outras posições. 10 1518.00

1518.00.10
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados,desidratados, sulfurados,aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou deóleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

Óleo vegetal epoxidado


10
1518.00.90 Outros 10
2833.29.90 Outros 10 2833.29.40 Sulfato ferroso 10
2833.29.90 Outros 10
2915.90.29 Outros 12 2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla 2
2915.90.29 Outros 12
3003.90.89 Outros 8 3003.90.89 Outros 8
3003.90.95 Bussulfano; de-xormaplatina;dietilestilbestrol ou seu dipropio-nato; enloplatina;filgrastina; ipro-platina; lobapla-tina; miboplati-na; miltefosina;mitotano; orma-platina; procar-bazina ou seu cloridrato; pro-pofol; sebriplati-na; zeniplatina 0 3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina;dietilestilbestrol ou seu di-propionato; enloplatina; ipro-platina; lobaplatina; mibopla-tina; miltefosina; mitotano;ormaplatina; procarbazina ouseu cloridrato; propofol; se-briplatina; zeniplatina 0
3004.90.79 Outros 8 3004.90.79 Outros 8
3004.90.95 Bussulfano; de-xormaplatina;dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina;filgrastina; ipro-platina; lobapla-tina; miboplati-na; miltefosina;mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a;procarbazina ouseu cloridrato;propofol; sebriplatina; zeniplati-na 0 3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina;dietilestilbestrol ou seu di-propionato; enloplatina; ipro-platina; lobaplatina; mibopla-tina; miltefosina; mitotano;ormaplatina; peg interferonalfa-2-a; procarbazina ou seucloridrato; propofol; sebripla-tina; zeniplatina 0
3808.91 --Inseticidas 3808.91 --Inseticidas
3808.91.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusiva-mente para uso domissanitário direto 14 3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.91.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.91.19 Outros 14
3808.91.2 Apresentados de outro modo 3808.91.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.91.21 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 14
3808.91.22 À base de ciper-metrinas ou de permetrina 14 3808.91.9 Outros
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 14
3808.91.23 À base de dicrotofós 14
3808.91.24 À base de dissulfoton ou de endossulfan 14 3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina 14
3808.91.25 À base de fosfeto de alumínio 14 3808.91.93 À base de dicrotofós 14
3808.91.26 À base de diclorvós ou de triclorfon 14 3808.91.94 À base de dissulfoton ou de endossulfan 14
3808.91.27 À base de óleo mineral ou de tiometon 14
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 14
3808.91.28 À base de sulfluramida 12 3808.91.96 À base de diclorvós ou de triclorfon 14
3808.91.29 Outros 8"cerquilha" 3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon 14
3808.91.98 À base de sulfluramida 12
3808.91.99 Outros 8" cerquilha"
3808.92 --Fungicidas 14 3808.92 --Fungicidas Apresentados em
3808.92.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para usodomissanitário direto 3808.92.1 formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.92.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.92.19 Outros 14
3808.92.2 Apresentados de outro modo 3808.92.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano(brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.92.21 À base de hidróxido de cobre,de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 14
3808.92.9 Outros
3808.92.22 À base de enxofre ou de ziram 14 3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobreou de óxido cuproso 14
3808.92.23 À base de mancozeb ou de maneb 14
3808.92.24 À base de sulfiram 14
3808.92.25 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.21 14 3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram 14
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 14
3808.92.26 À base de thiram 14 3808.92.94

3808.92.95
À base de sulfiram

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
14

14
3808.92.27 À base de propiconazol 12
3808.92.29 Outros 8" cerquilha" 3808.92.96 3808.92.97 3808.92.99 À base de thiram

À base de propiconazol

Outros
14

12

8 " cerquilha"
3808.93 --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93 --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores decrescimento para plantas
3808.93.10 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 14 3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.93.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.93.19 Outros 14
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
3808.93.21 À base de ácido 2,4-diclorofeno-xiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofeno-xi)butírico (2,4-DB), de ácido(4-cloro-2-metil)fenoxiacético(MCPA) ou dederivados de 2,4-D ou 2,4-DB 14 3808.93.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D),de ácido 4-(2,4-diclorofeno-xi)butírico (2,4-DB), de áci-do (4-cloro-2-metil)fenoxia-cético (MCPA) ou de deriva-dos de 2,4-D ou 2,4-DB 14
3808.93.22 À base de alaclor, de ametrina, de atrazinaou de diuron 14

3808.93.23 À base de glifo-sato ou seus sais, de imaza-quim ou de lac-tofen 14 3808.93.23 Outros, à base de alaclor, deametrina, de atrazina ou dediuron 14
3808.93.24 À base de diclo-reto de paraquat,de propanil oude simazina 14 3808.93.24 Outros, à base de glifosatoou seus sais, de imazaquimou de lactofen 14
3808.93.25 À base de triflu-ralina 14 3808.93.25 Outros, à base de dicloretode paraquat, de propanil oude simazina 14
3808.93.26 À base de imazetapir 12
3808.93.29 Outros 8" cerquilha" 3808.93.26 3808.93.27 3808.93.29 Outros, à base de trifluralina

Outros, à base de imazetapir

Outros
14

12

8 " cerquilha"
3808.93.3 Inibidores de germinação 3808.93.3 Inibidores de germinação 14
3808.93.31 Apresentados em Nformas ou embalagens exclusiva-mente para uso domissanitário direto 14 3808.93.31 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 14
3808.93.32 Apresentados de outro modo 8
3808.93.33 Outros 8
3808.93.40 Reguladores decrescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domis-sanitário direto 14 3808.93.4 Reguladores de crescimentodas plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.93.41 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.93.49 Outros 14
3808.93.5 Reguladores decrescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
3808.93.51 À base de hidrazida maléica 14 3808.93.51 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.93.59 Outros 8
3808.93.52 Outros, à base de hidrazidamaléica 14
3808.93.59 Outros 8
3808.94 --Desinfetantes 3808.94 --Desinfetantes
3808.94.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 14 3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.94.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.94.19 Outros 14
3808.94.2 Apresentados de outro modo 3808.94.2 Apresentados de outro modo
3808.94.21 À base de 2-(tio-cianometil-tio)benzotiazol 14 3808.94.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bro-moclorometano 14
3808.94.29 Outros 8 3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocia-nometiltio)benzotiazol 14
3808.94.29 Outros 8
3808.99 --Outros 3808.99 --Outros
3808.99.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusiva-mente para uso domissanitário direto 14 3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.99.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.99.19 Outros 14
3808.99.2 Apresentados de outro modo 3808.99.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 14
3808.99.21 Acaricidas à base de amitraz, declorfenvinfós ou de propargite 14
3808.99.22 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") 14 3808.99.9 Outros
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou depropargite 14
3808.99.23 Outros acaricidas 8 3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin") 14
3808.99.24 Nematicidas à base de metam sódio 14
3808.99.25 Outros nematicidas 8
3808.99.26 Raticidas 8 3808.99.93 Outros acaricidas 8
3808.99.29 Outros 8 3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio 14
3808.99.95 Outros nematicidas 8
3808.99.96 Raticidas 8
3808.99.99 Outros 8
3813.00.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras. 14 3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.
3813.00.10 Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos 14
3813.00.20 Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano(HBFC) 14
3813.00.30 Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC) 14
3813.00.40 Contendo bromoclorometano 14
3813.00.90 Outros 14
3814.00.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos,não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 14 3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições;preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
3814.00.10 Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidrocloro-fluorcarbonetos (HCFC) 14
3814.00.20 Contendo hidroclorofluorcar-bonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham cloro-fluorcarbonetos (CFC) 14
3814.00.30 Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclo-rofórmio) 14
3814.00.90 Outros 14
3824.90.82 Halquinol 2 3824.90.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 2
3824.90.89 Outros 14
3824.90.89 Outros 14
8473.29.20 De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40 16 8473.29.20 De máquinas da subposição 8470.30 16
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m,capacidade máxima de elevação superior ou iguala 60 toneladas,segundo a Norma DIN 15019,Parte 2, e com 4ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK 8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019,Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0BK
8705.10.90 Outros 35
8705.10.90 Outros 35

ANEXO II

Alinhamento entre as Versões em Português e Espanhol

ONDE SE LÊ LEIA-SE
NCM DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO
3006.10 ...hemostáticos absorvíveis estirilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não ...hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3603.00.00 Estopins e rastilhos de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos. Estopins e rastilhos, de segurança;cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.
Capítulo 38- Nota 1 de Subposições ... fosfamidona [P2] (ISO); 2,4,5-T (ISO)(ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres. ... fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO)(ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.
3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, os lignossulfonatos, mas excluindo o "tall oil"da posição 38.03. Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos,mas excluído o "tall oil" da posição 38.03.
3824.77.00 --Contendo bromometano (brometo de metila) ou do bromoclorometano --Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
5808.10.00 -Entrançados em peça -Tranças em peça
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura)ou de outros desperdícios de madeira,aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira,aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
7019.3 -Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões,painéis e produtos semelhantes, não tecido: -Véus, mantas, esteiras ("mats"), colchões, painéis e produtos semelhantes,não tecidos:
7020.00.90 Outros Outras


Retificação publicada no DOU de 27.12.2007.
Na Resolução CAMEX nº 71, de 20 de dezembro de 2007, publicada no DOU no 246, de 24 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 9 a 12, tendo em vista que o programa da Imprensa Oficial interpreta inadequadamente o símbolo"cerquilha" na impressão de tabelas, ficam efetuadas as seguintes correções:

ONDE SE LÊ LEIA-SE
3808.91.29 8 8 "cerquilha"
"cerquilha"3808.91.97 3808.91.97
3808.91.99 8 8"cerquilha"
"cerquilha"3808.92 3808.92
3808.92.29 8 8"cerquilha"
"cerquilha"3808.92.96 3808.92.96
3808.92.99 8 8"cerquilha"
"cerquilha"3808.93 3808.93
3808.93.29 (2 vezes) 8 8"cerquilha"
"cerquilha"3808.93.26 3808.93.26
"cerquilha"3808.93.3 3808.93.3