PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 94 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, que dispõe sobre
sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos.
(DOU - 27/12/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos
art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da cláusula
segunda do Protocolo ICMS 48/07, de 28 de setembro de 2007:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Ceará - Carlos
Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Robson de Araújo Jorge; Espírito Santo
- José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sério Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -
Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Júnior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Sergipe -Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA