PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 87 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos.
(DOU - 27/12/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Ceará - Carlos
Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Robson de Araújo Jorge; Espírito Santo
- José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sério Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Júnior; Rondônia - José Genaro de Andrade;
Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Sergipe -Nilson Nascimento Lima;
Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA