PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 84 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 55/07, protocolo que
entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo à
disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao
processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
(DOU - 27/12/2007)
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus
Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), resolvem celebrar o seguinte,
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 55/07, de 28 de setembro de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Isper Abrahim
Lima; Mato Grosso do Sul - Mário Sério Maciel Lorenzetto; Pará - José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul -
Aod Cunha de Moraes Júnior; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA