RESOLUÇÃO CGSN Nº 25 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(DOU - 26/12/2007)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe
confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14. Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos
previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do
ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá
ser entregue até 30 de maio de 2008.
§ 1º Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que
ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá
ser entregue até 30 de maio de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o
ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2007, os Estados poderão
exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para
efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o inciso II do § 1º do art.
3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê