ATO DECLARATÓRIO SRFB/7ª RF Nº 294 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
Habilita a empresa que menciona a utilizar o regime aduaneiro especial de
exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de
lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO e dá outras
providências.
(DOU - 25/10/2007)
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07
nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de
janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018080/00-41
declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial
de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de
lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput"
e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir
relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência
de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001.
Art. 3º Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo
Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 299, de 12 de
setembro de 2006, publicado no DOU de 19 de setembro de 2006.
Anexo publicado no DOU
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR