RESOLUÇÃO INSS Nº 48 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova o Manual de Procedimentos e Rotinas de Documentação, Protocolo e
Expedição.
(DOU - 24/12/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, Art. 5º e 37;
Decreto nº 83.936, de 6 de novembro de 1979;
Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994;
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001;
Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002;
Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002;
Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002;
Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002;
Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004;
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
Portaria/PR/Casa Civil nº 91, de 4 de dezembro de 2002;
Portaria Imprensa Nacional nº 310, de 16 de dezembro de 2002;
Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002;
Portaria MP/SLTI nº 3, de 16 de maio de 2003;
Portaria/MC/GM nº 296, de 15 de junho de 2007;
Resolução INSS/PR nº 279, de 28 de junho de 1995;
Resolução INSS/DC nº 76, de 22 de novembro de 2001;
Resolução/INSS/DC nº 181, de 23 de dezembro de 2004;
Instrução Normativa/MARE nº 3, de 20 de fevereiro de 1997; e
Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS nº 026,
de 19 de janeiro de 2007,
Considerando a necessidade de definir diretrizes e padronizar as ações do
Instituto, em âmbito nacional, referentes à movimentação de documentos; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relacionados às
rotinas administrativas relativas à autuação e tramitação de processos,
expedição de documentos, protocolo, inclusive por sistema informatizado,
divulgação de atos e confecção de impressos, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos e Rotinas de Documentação, Protocolo e
Expedição, integrado como Anexo a esta Portaria, que poderá ser alterado por
Orientação Interna sempre que houver necessidade.
Art. 2º Fica definida a expressão "Gestão de Documentos" como única adequada
para referir-se ao elenco de procedimentos e operações técnicas constantes do
supracitado Manual.
Art. 3º Incumbirá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística a responsabilidade pela máxima divulgação do
Manual aprovado como Anexo a esta Resolução.
Art. 4º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de
Serviço (BS).
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA