RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.521 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Fixa fator de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito da
linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio
(FRA), com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para
efeito de cumprimento da exigibilidade.
(DOU - 24/12/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 20 de dezembro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
§1º do art. 2º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta e nove centésimos) o fator
de ponderação incidente, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008,
sobre o saldo médio diário das operações contratadas no âmbito da linha de
crédito denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com
recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de
cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos dessa fonte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco