RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de
Informática e Telecomunicação mencionado, e prorroga, até 31 de dezembro de
2008, o prazo de vigência dos Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 41, de 30 de
novembro de 2005, bem como da Resolução CAMEX nº 05, de 16 de março de 2006.
(DOU - 24/12/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na
reunião de 20 de dezembro de 2007, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as
Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de
Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM DESCRIÇÃO
8443.99.29 Ex 001 - Conjuntos de conversão para máquina de impressão por ofsete
de seis cores, utilizada para decorar e aplicar verniz na área externa das latas
de alumínio, alterando o volume máximo de trabalho das latas para 473ml,
constituídos por mandris, espaçadores, alojamentos, estrela de alimentação,
suporte e placa de alimentação, barra de montagem, guias, pedestal de
transferência, eixos de engrenagem, rolos de conversão do tinteiro, rolo de
gravura e dispositivo de troca da envernizadora.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos
seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2005:
NCM DESCRIÇÃO
8471.60.54 Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que
conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário
desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de mouse e caneta sem fio e sem
bateria
8528.51.20 Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com
funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por
meio de caneta sem fio e sem bateria
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do
seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 05, de 16 de março de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006:
NCM DESCRIÇÃO
8517.62.61 Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema
troncalizado (trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com
gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem
gabinetes adicionais de radio-freqüência
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre
as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam
o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de
política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de
Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs
33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho