RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de
Importação, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro
de 2006, inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o
Anexo II da mesma resolução, os códigos NCM 3808.91.99 e 3808.92.99, e prorroga
até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência da Lista de Exceções de Bens de
Informática e de Telecomunicações.
(DOU - 24/12/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na
reunião de 20 de dezembro de 2007, no exercício das atribuições lhe conferem os
incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03,
34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07 e 61/07, do Conselho do Mercado
Comum - CMC e as Resoluções nºs 17/07, 27/07 e 28/07, do Grupo Mercado Comum -
GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de
Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma dos
Anexos I e II a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos NCM
3808.91.99 e 3808.92.99, ora criados, em substituição aos códigos NCM 3808.91.29
e 3808.92.29, ora suprimidos.
Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência fixado
no art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista de
Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Anexo publicado no DOU