DECRETO LEGISLATIVO Nº 376 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 22 de
novembro de 2004.
(DOU - 24/12/2007)
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho,
Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda,
celebrado em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos
que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes
complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.
SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DSF de 12 de julho de 2007