DECRETO LEGISLATIVO Nº 376 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

(DOU - 24/12/2007)



Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 22 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.

SENADOR GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DSF de 12 de julho de 2007