CIRCULAR BACEN Nº 3.373 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.

(DOU - 24/12/2007)



A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2007, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2008, a obrigatoriedade prevista no art. 10 do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, relativa à substituição periódica do auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio e respectivos grupos.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.303, de 22 de dezembro de 2005.

MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO MESQUITA

Diretor