PORTARIA RFB Nº 11.278 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Transfere a competência para o julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

(DOU - 23/11/2007)

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB no 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento do processo administrativo fiscal, de nº 10480.015340/2002-11, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Salvador para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belém.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput decorrente da interdependência de matéria relativa aos processos administrativos nºs 10480.000051/2002-18, 10480.015395/2001-32 e 10480.008874/00-31.

Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO