PORTARIA RFB Nº 11.278 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Transfere a competência para o julgamento de processo administrativo fiscal
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
(DOU - 23/11/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB no 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento do processo administrativo
fiscal, de nº 10480.015340/2002-11, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento de Salvador para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento de Belém.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput decorrente da
interdependência de matéria relativa aos processos administrativos nºs
10480.000051/2002-18, 10480.015395/2001-32 e 10480.008874/00-31.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido no prazo de
dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO