PORTARIA PORTO DO RIO DE JANEIRO - RJ Nº 111 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o § 2º do art. 26 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 8 de agosto de 2007 que dispõe sobre a organização dos serviços da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, estabelece as atribuições de cada Serviço, Seção, Equipe e Grupo e delega competências.

(DOU - 22/11/2007)



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007), e considerando o interesse do serviço, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 26 Portaria ALF/RJO nº 85, de 8 de agosto de 2007, publicada no DOU de 17/8/2007, Seção 1, página 24/30, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Caberá à Eqcad2 a atribuição de efetuar a conferência e desembaraço aduaneiro dos despachos de exportação de mercadorias depositadas em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), exceto a atribuição dos despachos no Redex da Libra Terminal Rio S.A., RA 7.92.27.09-0, que caberá à Eqcad1."

Art. 2º A SAPOL deverá:

I - afixar esta Portaria no quadro de avisos desta repartição e providenciar sua publicação no Diário Oficial da União;

II - remeter ao SATEC, para inclusão no diretório público desta Alfândega.

FERNANDO FERNANDES FRAGUAS