PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC Nº 220 DE 20 DE NOVEMBRO DE
2007
Estabelece o Processo Produtivo Básico para artigos diversos de matérias
plásticas, exceto de poliestireno expansível, barras ou tarugos de
politetrafluoretileno, NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca de
Manaus.
(DOU - 22/11/2007)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.017280/2007-73, de 24 de
outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS
PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) - BARRAS OU TARUGOS DE
POLITETRAFLUORETILENO (PTFE), NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca
de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - prensagem da resina em pó (sinterização);
II - aquecimento em estufa; e
III - acabamento.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas
poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo
Básico, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia