PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC Nº 220 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Estabelece o Processo Produtivo Básico para artigos diversos de matérias plásticas, exceto de poliestireno expansível, barras ou tarugos de politetrafluoretileno, NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca de Manaus.

(DOU - 22/11/2007)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.017280/2007-73, de 24 de outubro de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para os produtos ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) - BARRAS OU TARUGOS DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE), NCM: 3916.90.90, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - prensagem da resina em pó (sinterização);

II - aquecimento em estufa; e

III - acabamento.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia