PORTARIA MF Nº 325 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do
Ministério da Fazenda - CPADS/MF.
(DOU - 21/12/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no
disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do
Ministério da Fazenda - CPADS/MF, com as seguintes atribuições:
I - analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e
acumulada no âmbito do Ministério;
II - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade
hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a renovação
dos prazos de duração da classificação sigilosa atribuída aos documentos;
III - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade
hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a alteração ou
cancelamento da classificação sigilosa, em conformidade com o disposto no art.
9º do Decreto nº 4.553, de 2002;
IV - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva, selecionando
os documentos para guarda permanente; e
V - autorizar o acesso a documentos sigilosos.
Art. 2º A CPADS/MF será integrada por um representante de cada órgão a seguir
indicado:
I - Gabinete do Ministro, que a presidirá;
II - Secretaria-Executiva;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - Secretaria de Política Econômica;
VIII - Secretaria de Acompanhamento Econômico ;
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais; e
X - Escola de Administração Fazendária.
§ 1º A Coordenação de Normas e Orientações Técnicas da Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos - CONOT/COGRL/SPOA exercerá a função de Secretaria-Executiva
e prestará o apoio técnico necessário aos trabalhos da Comissão na definição da
classificação, cabendo-lhe coordenar, definir e implementar normas e
procedimentos referentes à documentação arquivística classificada como sigilosa,
garantindo o controle da gestão documental desde a produção até a destinação
final.
§2º A CPADS/MF elaborará, no prazo de 60 dias de sua constituição, Regimento
Interno que disciplinará seu funcionamento e que poderá subdividir a CPADS/MF em
subcomissões, de acordo com o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 4.553, de
2002.
Art. 3º A autoridade responsável pela classificação de documentos no grau
ultra-secreto é o Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 4º As autoridades responsáveis pela classificação dos documentos nos graus
secreto, confidencial e reservado são, no âmbito de cada um dos órgãos, os
titulares, ou seus substitutos legais, dos seguintes órgãos do Ministério:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - Secretaria de Política Econômica;
VIII - Secretaria de Acompanhamento Econômico;
IX - Secretaria de Assuntos Internacionais; e
X - Escola de Administração Fazendária.
Parágrafo Único. No caso do Gabinete do Ministro, a autoridade competente para
exercer a função estabelecida no caput é o Chefe do Gabinete.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA