PORTARIA MF Nº 325 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Fazenda - CPADS/MF.

(DOU - 21/12/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Fazenda - CPADS/MF, com as seguintes atribuições:

I - analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e acumulada no âmbito do Ministério;

II - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a renovação dos prazos de duração da classificação sigilosa atribuída aos documentos;

III - propor, à autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre o assunto, a alteração ou cancelamento da classificação sigilosa, em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.553, de 2002;

IV - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva, selecionando os documentos para guarda permanente; e

V - autorizar o acesso a documentos sigilosos.

Art. 2º A CPADS/MF será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Gabinete do Ministro, que a presidirá;

II - Secretaria-Executiva;

III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI - Secretaria do Tesouro Nacional;

VII - Secretaria de Política Econômica;

VIII - Secretaria de Acompanhamento Econômico ;

IX - Secretaria de Assuntos Internacionais; e

X - Escola de Administração Fazendária.

§ 1º A Coordenação de Normas e Orientações Técnicas da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CONOT/COGRL/SPOA exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico necessário aos trabalhos da Comissão na definição da classificação, cabendo-lhe coordenar, definir e implementar normas e procedimentos referentes à documentação arquivística classificada como sigilosa, garantindo o controle da gestão documental desde a produção até a destinação final.

§2º A CPADS/MF elaborará, no prazo de 60 dias de sua constituição, Regimento Interno que disciplinará seu funcionamento e que poderá subdividir a CPADS/MF em subcomissões, de acordo com o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 4.553, de 2002.

Art. 3º A autoridade responsável pela classificação de documentos no grau ultra-secreto é o Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 4º As autoridades responsáveis pela classificação dos documentos nos graus secreto, confidencial e reservado são, no âmbito de cada um dos órgãos, os titulares, ou seus substitutos legais, dos seguintes órgãos do Ministério:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI - Secretaria do Tesouro Nacional;

VII - Secretaria de Política Econômica;

VIII - Secretaria de Acompanhamento Econômico;

IX - Secretaria de Assuntos Internacionais; e

X - Escola de Administração Fazendária.

Parágrafo Único. No caso do Gabinete do Ministro, a autoridade competente para exercer a função estabelecida no caput é o Chefe do Gabinete.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA