PORTARIA MF Nº 324 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera os arts. 5º e 6º da Portaria GMF nº 206/07, que trata da autorização de afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e suas entidades vinculadas.

(DOU - 21/12/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria GMF nº 206, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para autorizar os afastamentos do País de dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda, na forma estabelecida no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, vedada a subdelegação."

Art. 2º O art. 6º da Portaria GMF nº 206, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ao Secretário da Receita Federal do Brasil, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Presidente do Banco do Brasil S.A, ao Presidente da Caixa Econômica Federal, ao Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A, ao Presidente do Banco da Amazônia S.A, ao Presidente do Banco de Estado de Santa Catarina S.A, ao Presidente do IRB-Brasil Resseguros S.A, ao Presidente da Casa da Moeda do Brasil e ao Diretor-Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados para, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, autorizar os afastamento do País dos integrantes de seu quadro de pessoal na forma estabelecida no Decreto nº 1.387, de 1995, vedada a subdelegação."

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 6º da Portaria GMF nº 206, de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA