PORTARIA MF Nº 323 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU - 21/12/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo 2º (...)
I - UNIDADES CENTRAIS
2 - Atividades Específicas:
2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.7.1 Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.7.1.1 Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.7.1.2 Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.7.1.3 Divisão de Escrituração Digital - Didig
2.7.2 Coordenação Operacional - Coope
2.7.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired
2.7.2.2 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip
2.7.2.3 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf
2.7.2.4 Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.7.3 Coordenação de Operações Especiais - Coesp
2.7.3.1 Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.7.3.2 Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.7.3.3 Divisão de Setores de Risco - Diris
2.7.4 Coordenação de Processos Estratégicos - Copes
2.7.4.1 Divisão de Órgãos Públicos - Diorp
2.7.4.2 Divisão de Instituições Financeiras - Difin
2.7.4.3 Gerência de Projetos - Gproj
2.7.5 Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.7.6 Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2Divisão de Fiscalização - Difis
1.3Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8Divisão de Tributação - Disit
1.9Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª
e 8ª Regiões Fiscais
1.11Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
1.12Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF
da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "A" - DRF
2.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.2Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.3Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.4Seção de Conta Corrente - Sacoc
2.5Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.6Divisão de Fiscalização - Difis
2.7Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.8Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.9Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
2.10Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.11Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "B" - DRF
3.1Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis,
Cuiabá, Manaus e Vitória.
3.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3.8Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.
4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "C" - DRF
4.1Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5Seção de Fiscalização - Safis
4.6Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa
Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió,
Natal e Aracaju.
4.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "D" - DRF
5.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3Seção de Fiscalização - Safis
5.4Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "E" - DRF
6.1Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
7.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
7.2Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
7.3Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco
7.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
8.1Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
8.2Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
8.3Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
8.4Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São
Paulo.
8.5Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.6Serviço de Programação e Logística - Sepol
9. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
9.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.4Divisão de Fiscalização - Difis
9.5Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
9.6Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.7Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.8Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain
10.1Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
10.2Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.
10.3Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
10.4Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel
11. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "A" - ARF
11.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
12. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "B" - ARF
12.1Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "C" - ARF
14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "D" - ARF
15. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
15.1Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
15.2Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
15.3Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
15.4Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.5Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.
15.6Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
15.7Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
15.8Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
15.9Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.10Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
16.1Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
16.2Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.3Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife
16.4Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
16.5Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16.6Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.7Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife
16.8Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
16.9Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
16.10Seção de Programação e Logística - Sapol
17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
17.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.2Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
17.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.4Seção de Controle Aduaneiro - Saana
17.5Seção de Programação e Logística - Sapol
18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "A" - IRF
18.1Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
18.2Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "B" - IRF
20. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
20.1Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
20.2Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
20.3Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.4Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
20.5Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
20.6Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.7Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.8Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.9Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
21. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "A" - ALF
21.1Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
21.3Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
21.4Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de
Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.5Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de
Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.6Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.7Seção de Programação e Logística - Sapol
21.8Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
22. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "B" - ALF
22.1Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape
22.2Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.4Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
22.5Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
22.6Seção de Programação e Logística - Sapol
22.7Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional
de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.
22.8Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de
Suape
23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CLASSE "C" - ALF
23.1Seção de Controle Aduaneiro - Saana
23.2Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
24. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
24.1Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
24.2Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo
Grande e Santa Maria.
24.3Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande
e Santa Maria.
25. EQUIPES
25.1Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.2Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.3Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
25.4Equipe de Cadastro - ECD
25.5Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
25.6Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
25.7Equipe de Fiscalização - EFI
25.8Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.9Equipe de Logística - ELG
25.10Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.11Equipe de Tributação - ETR
25.12Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"
"Artigo 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme os Anexo I, são
subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva
região fiscal."
"Artigo 98-A. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a
implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações
tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências
análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital."
"Artigo 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os
instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em
setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do
controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de
marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e
importados."
"Artigo 159-A. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac
das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais compete gerenciar as atividades de
identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial
tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor
metas para as unidades da respectiva região fiscal."
"Artigo 159-B. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj - da SRRF da 8ª Região
Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos
objetivos da unidade."
"Artigo 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração
Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB,
inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao
comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as
atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de
atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia
e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e,
especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação
tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária,
inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e
exclusão de créditos tributários; e
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
para quitação de contribuições sociais previdenciárias."
"Artigo 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis,
quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os
destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio
exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades
de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e
logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes
representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem
como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de
controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de
arrecadação."
"Artigo 200-A. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco - das Derat,
compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB,
realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle e
cobrança do crédito tributário."
"Artigo 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar,
controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de
créditos tributários, bem como, as atividades de orientação e análise
tributária."
"Artigo 241(...)
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a
expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."
"Artigo 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e
Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à
gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente,
autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais
mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame
ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."
"Artigo 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf, no
âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no
interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição,
compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos,
excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos
ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não,
sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de
escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso
voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2008.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 107, 162, 163, 164, 165 e 166 e o Anexo III do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
GUIDO MANTEGA