PORTARIA MF Nº 323 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(DOU - 21/12/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º (...)

I - UNIDADES CENTRAIS

2 - Atividades Específicas:

2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis

2.7.1 Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

2.7.1.1 Divisão de Planejamento e Estudos - Diple

2.7.1.2 Divisão de Controle e Avaliação - Dicav

2.7.1.3 Divisão de Escrituração Digital - Didig

2.7.2 Coordenação Operacional - Coope

2.7.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired

2.7.2.2 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip

2.7.2.3 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf

2.7.2.4 Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra

2.7.3 Coordenação de Operações Especiais - Coesp

2.7.3.1 Divisão de Análises Especiais - Diaes

2.7.3.2 Divisão de Auditorias Especiais - Diaud

2.7.3.3 Divisão de Setores de Risco - Diris

2.7.4 Coordenação de Processos Estratégicos - Copes

2.7.4.1 Divisão de Órgãos Públicos - Diorp

2.7.4.2 Divisão de Instituições Financeiras - Difin

2.7.4.3 Gerência de Projetos - Gproj

2.7.5 Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.7.6 Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF

1.1Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

1.2Divisão de Fiscalização - Difis

1.3Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

1.4Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

1.5Divisão de Administração Aduaneira - Diana

1.6Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

1.7Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

1.8Divisão de Tributação - Disit

1.9Divisão de Programação e Logística - Dipol

1.10Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

1.11Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal

1.12Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "A" - DRF

2.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

2.2Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj

2.3Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

2.4Seção de Conta Corrente - Sacoc

2.5Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

2.6Divisão de Fiscalização - Difis

2.7Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim

2.8Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

2.9Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

2.10Serviço de Programação e Logística - Sepol

2.11Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "B" - DRF

3.1Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

3.2Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

3.3Serviço de Fiscalização - Sefis

3.4Serviço de Programação e Logística - Sepol

3.5Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

3.6Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.

3.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3.8Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.

4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "C" - DRF

4.1Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

4.2Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

4.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec

4.4Seção de Programação e Logística - Sapol

4.5Seção de Fiscalização - Safis

4.6Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.

4.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "D" - DRF

5.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

5.2Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel

5.3Seção de Fiscalização - Safis

5.4Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "E" - DRF

6.1Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac

6.2Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel

6.3Núcleo de Fiscalização - Nufis

6.4Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat

7.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

7.2Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

7.3Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

7.4Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

7.5Divisão de Programação e Logística - Dipol

7.6Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco

7.7Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis

8.1Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

8.2Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf

8.3Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf

8.4Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo.

8.5Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

8.6Serviço de Programação e Logística - Sepol

9. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf

9.1Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

9.2Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

9.3Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

9.4Divisão de Fiscalização - Difis

9.5Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

9.6Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

9.7Serviço de Programação e Logística - Sepol

9.8Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

10. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain

10.1Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

10.2Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.

10.3Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

10.4Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel

11. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "A" - ARF

11.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

12. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "B" - ARF

12.1Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "C" - ARF

14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "D" - ARF

15. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "ESPECIAL A" - IRF

15.1Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

15.2Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

15.3Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

15.4Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel

15.5Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.

15.6Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

15.7Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

15.8Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

15.9Serviço de Programação e Logística - Sepol

15.10Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "ESPECIAL B" - IRF

16.1Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

16.2Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

16.3Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife

16.4Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

16.5Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

16.6Seção de Tecnologia da Informação - Satec

16.7Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife

16.8Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel

16.9Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife

16.10Seção de Programação e Logística - Sapol

17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "ESPECIAL C" - IRF

17.1Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

17.2Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia

17.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec

17.4Seção de Controle Aduaneiro - Saana

17.5Seção de Programação e Logística - Sapol

18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "A" - IRF

18.1Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

18.2Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana

19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "B" - IRF

20. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "ESPECIAL A" - ALF

20.1Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

20.2Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

20.3Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

20.4Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig

20.5Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

20.6Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

20.7Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

20.8Serviço de Programação e Logística - Sepol

20.9Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

21. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "A" - ALF

21.1Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

21.2Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

21.3Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

21.4Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.

21.5Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.

21.6Seção de Tecnologia da Informação - Satec

21.7Seção de Programação e Logística - Sapol

21.8Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea

22. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "B" - ALF

22.1Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape

22.2Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

22.3Seção de Tecnologia da Informação - Satec

22.4Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad

22.5Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig

22.6Seção de Programação e Logística - Sapol

22.7Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.

22.8Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape

23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CLASSE "C" - ALF

23.1Seção de Controle Aduaneiro - Saana

23.2Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

23.3Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel

24. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ

24.1Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc

24.2Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.

24.3Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.

25. EQUIPES

25.1Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC

25.2Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT

25.3Equipe de Conferência de Bagagem - EBG

25.4Equipe de Cadastro - ECD

25.5Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA

25.6Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA

25.7Equipe de Fiscalização - EFI

25.8Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

25.9Equipe de Logística - ELG

25.10Equipe de Repressão Aduaneira - ERA

25.11Equipe de Tributação - ETR

25.12Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"

"Artigo 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme os Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."

"Artigo 98-A. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital."

"Artigo 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados."

"Artigo 159-A. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal."

"Artigo 159-B. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj - da SRRF da 8ª Região Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade."

"Artigo 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e

VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias."

"Artigo 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;

III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e

V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação."

"Artigo 200-A. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco - das Derat, compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB, realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle e cobrança do crédito tributário."

"Artigo 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários, bem como, as atividades de orientação e análise tributária."

"Artigo 241(...)

VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."

"Artigo 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."

"Artigo 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:

I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;

III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e

VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2008.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 107, 162, 163, 164, 165 e 166 e o Anexo III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

GUIDO MANTEGA